XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
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ANOTAÇÃO PARA DIREITO PENAL: na reclusão, inicia-se o cumprimento da pena em regime fechado, semiaberto ou aberto; na detenção, o cumprimento da pena inicia-se em regime semiaberto ou aberto
O STF decidiu que a discriminação contra os judeus é, sim, considerada racismo