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Sujeitos processuais (2) (Assistente (de acusação) (Atividades (Arrazoar…
Sujeitos processuais (2)
Curador / defensor / procurador
Para
Portador de doenças mentais
Desenvolvimento incompleto ou retardado
Assistente (de acusação)
Apenas em ação penal pública
Parte contingente ou desnecessária
MP em caso de ação subsidiária da pública (fornece provas, recursos, etc.)
Sui generis: independe da parte principal
Só pode intervir após denúncia (recebimento)
MP
Deve intervir em todos os atos da ação privada (independente de aditar a queixa)
Administração pública pode atuar como assistente quando sujeito passivo da infração? (divergências)
Funções
Correntes
Auxilia ao MP
Basta ser sujeito passivo da infração para ser admitido
Defesa do seu interesse
Assiste ao MP apenas enquanto for meio útil de lograr a satisfação do seu interesse cível
Vítima não pode ser assistente se não sofrer danos
Natureza jurídica
Parte secundária
Admissão
Durante o curso do processo
Juiz deve ouvir MP
Inobservância não invalida admissão
Atividades
Propor meios de prova
Reperguntar às testemunhas
Participar de debates orais e aditar articuladas
Arrazoar recursos interpostos pelo MP
Em apelação
Em RESE
Arrazoar recursos por ele interpostos
Pode recorrer supletivamente
Correntes
Em qualquer hipótese
Apenas em sentença absolutória
STJ
O assistente tem legitimidade para, no silêncio do MP, recorrer objetivando a majoração da resposta penal
Prazo
Partes principais
5 dias
Assistente
15 dias
Juiz não pode condenar réu quando há pedido de absolvição pelo Ministério Público, sustenta MPF
Sistema acusatório
O juiz é um sujeito passivo, rigidamente separado das partes, e o julgamento é um debate paritário, iniciado pela acusação, a quem compete o ônus da prova, e desenvolvido, com a participação da defesa, mediante um contraditório público