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Princípios do direito do trabalho (2) (Inalterabilidade contratual lesiva,…
Princípios do direito do trabalho (2)
Inalterabilidade contratual lesiva
Direito do trabalho incentiva alterações contratuais favoráveis ao empregado
Sumamente rigorosa para alterações desfavoráveis ao trabalhador
Rejeita cláusula REBUS SIC STANTIBUS
Vedada alteração lesiva
Exceções
Autorização por lei implícita ou explicitamente
Intangibilidade contratual objetiva
Contrato empregatício não pode ser modificado mesmo com efetiva mudança de plano do sujeito empresarial
Possível do ponto de vista subjetivo (apenas dizendo respeito ao empregador)
Intangibilidade salarial
Salário possui caráter alimentar
Garantias
Contra mudanças contratuais lesivas que reduzam o salário
Contra descontos no salario
Contra interesses contrapostos de credores diversos (do empregador ou empregado)
Comporta exceções
Na prestação alimentícia
Em perdas decorrentes de corrosão monetária
Por negociação coletiva, etc.
Ampliação a todos os valores relativos ao contrato de trabalho
Primazia da realidade sobre a forma (contrato realidade)
O que vale na interpretação é a intenção dos agentes
Pressuposto
Forma não ser a essencia do ato
Continuidade da relação de emprego
Correntes (efeitos)
Tendencial elevação dos direitos trabalhistas (ex. promoção)
Investimento educacional e profissional do obreiro - Para longos contratos
Afirmação social do indivíduo favorecido por longo contrato
Contrato trabalhista por tempo indeterminado
Suporte teórico a sucessão de empregadores
Princípios especiais controvertidos
In dubio pro operario
Abrange temática acobertada pelo princípio da norma mais favorável
Entra em choque com o princípio do juiz natural
Teoria do ônus da prova
Em caso de dúvidas, juiz deve decidir em desfavor da parte que tenha o ônus da prova e não segundo este princípio
Maior rendimento
Trabalhador tem a obrigação de desenvolver suas energias normais em prol da empresa
Mesmo que princípio da lealdade e voa-fé