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Sujeitos do Processo (Partes (Deveres das Partes - art. 77, CPC…
Sujeitos do Processo
Partes
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Art. 75, CPC - Representados em juízo
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Deveres das Partes - art. 77, CPC
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não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito
cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação
declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva
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Desrespeito as decisões judiciais - Multa (até 20% do valor da causa). Caso não cumpra gera inscrição na dívida ativa (revertida aos cofres públicos)
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Despesas
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Autor - despesas por atos a ele requeridos - quem arrolar/solicitar (art. 85, CPC)
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Procuradores
Procuração
Prazo para juntar procuração de 15 dias, podendo ser prorrogado por + 15 por despacho do juiz
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Com poderes específicos - atos processuais e outros poderes (confessar, receber citação, ...)
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