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Normas Fundamentais do Processo Civil (Art. 2º, CPC - Inércia da…
Normas Fundamentais do Processo Civil
Art. 1º, CPC - Educativo/Reforço: sintonia entre CPC e CF
Neo processualismo: valores, regras ou princípios
Art. 2º, CPC - Inércia da Jurisdição
Provocação pela parte
Exceção: Falência (Lei 11.101/05) - Juiz de ofício
Art. 3º, CPC - Controle jurisdicional inafastável (art. 5º, XXX, CF)
Mediação e Arbitragem (Leis 9.307/96 e 13.129/15
Art. 4º, CPC - Princípio da primazia do julgamento de mérito - atividade satisfativa - prazo razoável para a solução do mérito (art. 5º, LVIII, CF)
Art. 5º, CPC - As partes devem agir com liberdade e boa-fé (todos)
Art. 6º, CPC - Cooperação - o juiz, as partes devem cooperarem entre si
Art. 7º, CPC - Paridade de tratamento. Isonomia = Igualdade
Contraditório: direito de participar do processo e influenciá-lo
Art. 8º, CPC - Destinatário: juiz (aplicação do ordenamento jurídico)
Art. 9º, CPC - Consagra a vedação de decisões surpresas, mesmo que a matéria seja de ordem pública
Exceções:
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa
III - Ação monitória
I - Tutela provisória de urgência
Art. 10, CPC - Juiz não pode decidir sem fundamento em que as partes tiverem possibilidade de contestar
Art. 11, CPC - Preceito constitucional da publicidade (art. 93, IX, CF - fundamentação). Art. 489, §1º, CPC
Art. 12, CPC - Regra da ordem cronológica de julgamento
Art. 14, CPCP - Novo CPC aplicávél aos processos pendentes. Não retroage. E também normas consolidadas com regras do CPC/73