Normas Fundamentais do Processo Civil

Art. 1º, CPC - Educativo/Reforço: sintonia entre CPC e CF

Art. 2º, CPC - Inércia da Jurisdição

Art. 3º, CPC - Controle jurisdicional inafastável (art. 5º, XXX, CF)

Art. 4º, CPC - Princípio da primazia do julgamento de mérito - atividade satisfativa - prazo razoável para a solução do mérito (art. 5º, LVIII, CF)

Neo processualismo: valores, regras ou princípios

Provocação pela parte

Exceção: Falência (Lei 11.101/05) - Juiz de ofício

Mediação e Arbitragem (Leis 9.307/96 e 13.129/15

Art. 5º, CPC - As partes devem agir com liberdade e boa-fé (todos)

Art. 6º, CPC - Cooperação - o juiz, as partes devem cooperarem entre si

Art. 7º, CPC - Paridade de tratamento. Isonomia = Igualdade

Contraditório: direito de participar do processo e influenciá-lo

Art. 8º, CPC - Destinatário: juiz (aplicação do ordenamento jurídico)

Art. 9º, CPC - Consagra a vedação de decisões surpresas, mesmo que a matéria seja de ordem pública

Exceções:

II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III

III - Ação monitória

I - Tutela provisória de urgência

II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante

III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa

Art. 10, CPC - Juiz não pode decidir sem fundamento em que as partes tiverem possibilidade de contestar

Art. 11, CPC - Preceito constitucional da publicidade (art. 93, IX, CF - fundamentação). Art. 489, §1º, CPC

Art. 12, CPC - Regra da ordem cronológica de julgamento

Art. 14, CPCP - Novo CPC aplicávél aos processos pendentes. Não retroage. E também normas consolidadas com regras do CPC/73