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Testamento geral (Toda pessoa capaz, maior de 16 anos. (É valido o momento…
Testamento geral
Toda pessoa capaz, maior de 16 anos.
legitima dos herdeiros necessários não inclusa
bens no todo ou em parte
apenas caráter patrimonial
ato personalíssimo
modificável
impugnação em 5 anos a partir do registro
É valido o momento do ato
Incapacidade posterior não invalida
capacidade posterior não torna válido
Formas de testamento
Público
Lido pelo tabelião, testador e testemunhas
Assinado por todos
se o testador não puder assinar, deverá ser constado
cego
somente público
lido 2 vezes
testemunha
tabelião
Cerrado
Escrito pelo testador ou por pedido e aprovado pelo tabelião
Entregue na presença de 2 testemunhas
assinado por elas
aprovado no ato
se mecânico
rubricado em todas as paginas
língua nacional ou estrangeira
Não poderá testar
Não possa ou não saiba ler
Pode ser feito por surdo mudo
Particular
3 testemunhas
pode ser escrito em estrangeiro se as testemunhas entenderem
Proibido conjuntivo
Um beneficia o outro
duas pessoas fazer um mesmo testamento
Direito de acrescer entre herdeiro e legatário
quinhão não determinado acrescido na parte do outro
Salvo direito de substituto
a quem for acrescido, arca com obrigações
O acréscimo não pode ser repudiado
Salvo se tiver encargos especiais
Nesse caso voltará para o primeiro
Testamentos especiais
Marítimo
Aeronáutico
Militar
condicilo
Objeto de pequeno valor
esmola