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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO (AÇÃO REGRESSIVA (Pessoa jurídica deve…
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
ELEMENTOS
Dano
material
moral
Nexo causal
Sujeito
Estado
terceiro lesado
agente do Estado
"agentes" inclui todos que estão atuando na condição de agentes públicos. Exceção: usurpador de função
"terceiro lesado" inclui pessoa física, jurídica, pública ou privada
Indenização inclui o que perdeu e gastou (danos emergentes) e o que deixou de ganhar (lucros cessantes), mais dano moral
GERAL
indenização pecuniária
responsabilidade extracontratual objetiva, na modalidade risco administrativo (admite excludentes de responsabilidade)
pode ser causado por comportamento comissivo ou omissivo (ver outro esquema para os atos omissivos)
o ato do agente público pode ser lícito ou ilícito
Responsabilidade por atos legislativos e judiciais = em geral não cabe, exceto:
Atos legislativos = efeitos concretos e leis inconstitucionais (declaradas pelo STF)
Atos judiciários = erro na esfera penal e conduta dolosa
leis de efeitos concretos são leis exclusivamente formais, provindas do Legislativo, mas que possuem destinatários certos, determinados. Materialmente se parecem com atos administrativos
leis inconstitucionais devem ter causado dano efetivo ao particular. DI PIETRO - regra se estende aos regulamentos do poder executivo e normas das agências reguladoras
erro na esfera penal não inclui a prisão preventiva, exceto quando ela é decretada sem que sejam observados os pressupostos legais
ALCANCE
TODAS de direito público
administração direta
autarquias
fundações de direito público
Direito privado
prestadoras de serviço público
delegação (concessionárias, permissionárias e autorizadas)
responsabilidade pelos usuários e não usuários - STF
art. 37, §6º da CF. CC não faz menção as pessoas jurídicas de direito privado
não estão incluídas na responsabilidade objetiva as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica (BB, Petrobras)
AÇÃO REGRESSIVA
Pessoa jurídica deve ingressar com ação regressiva só após ser condenada (trânsito em julgado)
responsabilidade do agente é subjetiva - deve ser comprovado que atuou com dolo ou culpa
ônus da prova do dolo ou da culpa é da administração
prazo de 60 dias após o trânsito em julgado e imprescritível
natureza cível (recomposição dos cofres públicos), transmite-se aos sucessores até o limite do patrimônio transferido
pode ser ajuizada após o término do vínculo entre servidor e Administração
AÇÃO DE REPARAÇÃO
movida contra a Administração e não contra o agente, não cabendo nem litisconsórcio passivo nem denunciação à lide (expressa proibição legal)
prescrição de 5 anos, conta do fato e quando for também crime da sentença criminal condenatória