Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO :no_entry: (a audiência poderá ser…
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO :no_entry:
ao começar a audiência, o
tentará conciliar as partes
exerce o poder de
, incumbindo-lhe
manter a ordem e o decoro na audiência
ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;
requisitar, quando necessário,
tratar com urbanidade as partes, os
e demais participantes
registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência
As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:
e assistente técnico que protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo
, pelo menos
dias antes da audiência, respondendo, assim, aos quesitos de esclarecimentos requeridos pelas partes após manifestação em até
dis da apresentação do laudo, de maneira que no prazo igual o
deverá se manifestar acerca dos questionamentos, se não fizer por escrito deverá fazer oralmente na audiência
enquanto depuserem os
, os assistentes técnicos, partes, testemunhas, não poderão os
e o
intervir ou apartear, sem licença do
e depois o
que prestarão depoimentos pessois
testemunhas arroladas pelo
e depois as do
a audiência poderá ser adiada:
convenção das partes
e não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar
por atraso injustificado de seu início em tempo superior a
minutos do horário marcado
O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo,
procederá à instrução
poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo
ou
não tenha comparecido à audiência, mesma regra vale para o
Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas
antecipando ou adiando a audiência, o
deverá intimar as partes,
, de ofício ou a requerimento da paarte
finda a instrução, será dada a palavra ao
do
, do
e
, se for caso de intervvenção, sucessivamente, pelo prazo de
minutos para cada, prorrogável por
minutos a critério do
havendo
ou
interveniente o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso
Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo
e
, caso de intervenção, em prazos sucessivos de
dias, assegurada vista dos autos
A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de
ou testemunhas, com concordância das partes
Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o
marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível
Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o
porferirá
em audiência ou no prazo de
dias
O servidor lavrará, sob ditado do
termo, que conterá o resumo da audiência, bem como os despachos, decisões e
, se proferida no ato
se o termo não for em meio eletrônico, o
rubricará as folhs
Subscreverão o termo o
, escrivão oou chefe de secretaria, dispensadas as partes
O escrivão ou chefe de secretaria trasladará para os autos cópia autêntica do termo de audiência
A audiência poderá ser integralmente gravada em
,
A audiência será pública