Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
PROVA TESTEMUNHAL III :check: (As perguntas serão formuladas pelas partes…
PROVA TESTEMUNHAL III :check:
serão inquiridas primeiro as testemunhas do
,e depois as do
, sendo que uma não poderá ouvir o testemunho das outras. A ordem de inquirição pode ser alterada se as partes concordarem
antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do
É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até
apresentadas no ato e inquiridas em separado
sendo provados ou confessados os fatos, o
dispensará a testemunha ou lhe tomará o depoimento como informante
a testemunha será advertida acerca de informação falsa, se calar ou ocultar a verdade, sujeita a sanção penal
As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida
poderá inquirir as testemunhas tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes
as testemunhas devem ser tratadas com urbanidade, não lhes fazendo perguntas ou considerações impertinentes, capciosas ou vexatórias
as perguntas indeferidas pelo
serão transcritas no termo, se a parte requerer
o depimento das testemunhas pode ser gravado
quando registrado por taquigrafia, estenotipia ou outro método idôneo, o depoimento será assinado pelo
, depoente e procuradores
se houver recuro em processo em autos não eletrônicos, o depoimento somente será digitado, quando for impossível o envio de sua documentação eletrônica
pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte:
inquirição de testemunhas, referidas nas declarações da parte ou das testemunhas
acareação de
ou mais testemunhas ou de algumas delas com a parte, quando, sobre fato determinado que possa influir na decisão da causa, divergirem as suas declarações
Os acareados serão reperguntados para que expliquem os pontos de divergência, reduzindo-se a termo o ato de acareação
acareação pode ser realizada por
ou recurso semelhante
a testemunha pode requerer ao
o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de
dias
A testemunha, quando sujeita ao regime da legislação trabalhista, não sofre, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço, sendo considerado serviço público