Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS p. 68 (MARIA HELENA DINIZ (Eficácia Absoluta =…
CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS p. 68
CONSTITUCIONALISMO
Ruy barbosa
Doutrina Norte-Americana
Normas Auto-executáveis
Normas
não
-executáveis
Necessitam de norma posterior
JOSÉ AFONSO D. S.
Eficácia
Contida
Aplicabilidade direta
= Não dependem de norma regulamentadora.
Aplicabilidade imediata
= Produzem efeitos com a promulgação da const
Aplicabilidade não integral
= Sujeitas a limitações ou restrições
de forma discricionária
*Eficácia
plena até ser restringida pelo Legis. Ord.*
Limitada
De
aplicabilidade
Indireta
Mediata
Reduzida
Definidoras de
Princ. Institutivo ou organizativo
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
Impositiva
Facultativa
Definidoras de
Princ. Programático
Normas Programáticas
Msm s/ regulamentação ela
tem eficácia jurídica
= só ñ produz efeitos
Plena
Direta
= .Não dependem de norma regulamentadora
Imediata
= Produzem efeitos com a promulgação da const.
Integral
= Não podem sofrer restrições
Autoaplicáveis
=
mas pode até existir lei regulamentadora
Não restringíveis
NORMAS PROGRAMÁTICAS
Eficácia Negativa
Revo. Norm. Contrária
Eficácia Impeditiva
Servem de paradigma p/ ADC
Tem
EFICÁCIA
jurídica
direta, imediata e vinculante
:warning: Porém, sua
aplicabilidade
é que é
indireta, mediata e reduzida
MARIA HELENA DINIZ
Eficácia Absoluta =
cláusulas pétreas
Eficácia Plena =
desde a entrada em vigor
Eficácia relativa Restringível =
corresponde à Contida
Relativa dependente de complem. =
equivalente às normas de eficácia Limitada