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16- Crimes contra a adm púb Por particular (Tráfico de influência…
16-
Crimes contra a adm púb Por particular
Resistência
Opor-se à execução legal mediante violência ou ameaça
Aumento
Se o ato não se executa
Desobediência
Desobedecer/ desacatar/ descumprir ordem legal de funcionário púlico
Desacato
Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela
O desacato deve ser obrigatoriamente na presença do funcionário
Não haverá crime se a ofensa for referente a vida privada do funcionário. Pode caracterizar crime contra a honra
Tráfico de influência
Solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem
A pretexto de influir em ato praticado por funcionário púb
Se o funcionário souber, entra em concussão ou corrupção passiva
Exploração de prestígio
Juiz, jurado, MP, funcionário, perito, tradutor, intérprete ou testemunha
Corrupção ativa
Oferecer ou prometer vantagem indevida
Aumento
Se o funcionário retarda ou omite ato de ofício
Descaminho
Cabe princípio da insignificância
Entrar ou sair do BRA com mercadoria legal que ñ pagou os tributos devido
Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
Contrabando
Importar ou exportar mercadoria indevida
Ñ cabe insignificância