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15- Contra a adm púb Por Particular (Art. 332 Tráfico de influência (Art…
15-
Contra a adm púb Por Particular
Art. 329 Resistência
Opor-se à execução legal com violência ou ameaça
Aumento
Se o ato não se executa
Art. 330 Desobediência
Desobedecer/ desacatar/ descumprir ordem legal de funcionário púlico
Se for funcionário que desobedece, tipifica prevaricação
Art. 331 Desacato
Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela
O desacato deve ser obrigatoriamente na presença do funcionário
Não haverá crime se a ofensa for referente a vida privada do funcionário. Pode caracterizar crime contra a honra
Art. 332 Tráfico de influência
Solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem
A pretexto de influir em ato praticado por funcionário púb
Se o funcionário souber, entra em concussão ou corrupção passiva
Art.357 Exploração de prestígio
Juiz, jurado, MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha
é o tráfico de influência ao servidor da justiça
A pessoa alega ter afinidade com um funcionário, para enganar alguém com promessa influenciar ato público
Pena aumentada da 1/2 se o agente alega ou insinua que a
vantagem é também destinada ao funcionário.
Art. 334 Descaminho
Cabe princípio da insignificância
Entrar ou sair do BRA com mercadoria legal que ñ pagou os tributos devido
Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
Funcionário pub responde pelo crime de facilitação
Art. 334-A Contrabando
Importar ou exportar mercadoria indevida
Ñ cabe insignificância
Aplica-se em dobro se praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
Art. 333 Corrupção Ativa
OFERECER
ou
PROMETER
vantagem indevida
Aumento
Se o funcionário retarda ou omite ato de ofício
Praticada por particular