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PROVA TESTEMUNHAL :star: (sempre admissível, sendo indeferidos pelo a…
PROVA TESTEMUNHAL :star:
sempre admissível, sendo indeferidos pelo a inquirição de testemunhas sobre fatos:
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nos casos em que a lei exigir escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova
também se admite a testemunhal quando o credor não póde ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, de depósito necessário ou de hospedagem em hotel em razão das práticas comerciais do local onde constrída a obrigação
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podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as , ou suspeitas
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são
, companheiro, ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o grau, de alguma das partes, por consaguinidade ou afinidadde, salvo se existir interesse público ou, tratando -se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito
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que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da PJ, , e outros que assistam ou tenham assistido as partes
são suspeitos:
daparte ou seu
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sendo necessário, o pod admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas, sendo prestados independentemente de compromissoatribuindo o valor que o juiz achar por bem merecer
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salvo disposição especial em contrário, as testemunhas devem ser ouvidas na sede do juízo
quando a parte ou testemunha, por enfermidade ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer, mas não de prestar depoimento, o designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquirí-la