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14 - Contra a Adm Púb Praticados por funcionários públicos² (Art. 317…
14 -
Contra a Adm Púb Praticados por funcionários públicos²
Excesso de exação Art. 316 §1
Exigir tributo devido, porém ñ autorizado em lei ou com meio vexatório
Qualificada
Fica com o tributo ao invés de repassar aos cofres públicos
Exigir tributo ou contribuição indevida
Art. 317 Corrupção Passiva
SOLICITAR ou RECEBER
vantagem indevida ou
ACEITAR
promessa de vantagem
Ainda que fora da função
Aumento
Se retarda ou deixar de praticar ato de ofício
Privilegiada
Ceder a pedido ou influência de outro
Particular q oferece ou promete, comete corrupção ativa
Art. 316 Concussão
EXIGIR
p/ si ou p/ outrem
vantagem indevida
, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela
Crime formal
A exigência já consuma o crime, recebendo ou não a vantagem indevida
A conduta da vítima é atípica
Se a vantagem for devida
Abuso de autoridade
Se a vantagem for p/ a própria adm
Excesso de exação
Art. 319 Prevaricação
Própria
Retardar, deixar de praticar ato de ofício ou praticar contra disposição legal
Para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Imprópria
Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente
de cumprir seu dever de vedar ao preso acesso a celular
Art. 320 Condescendência criminosa
Chefe deixa de punir/ responsabilizar o inferior/ subordinado ou de levar fato a autoridade competente por indulgência (pena, dó)
Art. 333 Corrupção Ativa
OFERECER
ou
PROMETER
vantagem indevida
Aumento
Se o funcionário retarda ou omite ato de ofício
Praticada por particular
Macete
SOLICITAR, RECEBER ou
ACEITAR
Corrupção Passiva
OFERECER ou PROMETER
Corrupção Ativa
EXIGIR
Concussão art. 316
Art. 92 Efeitos da condenação
Perda do Cargo
quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo maior ou igual a 1 ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Adm Púb
quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo + 4 anos nos demais casos.
Adendo
A única previsão de Culpa é no Peculato
Crime funcional Impróprio é o que quando o autor não é funcionário púb, a conduta continua sendo ilícita mas a tipificação á alterada para outro crime; Ex: Peculato Apropriação - Apropriação indébita, Peculato Furto - Furto