Se o réu alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo, o juiz facultará ao autor, em 15 dias, a alteração da PI para substituição do réu
realizada a substituição > autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, fixados entre 3 e 5% do valor da causa ou , se esta for irrisória, por apreciação equitativa.
Quando alegar sua ilegitimidade > incube ao réu indicar o sujeito passivo sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
OBS: no prazo de 15 dias, o autor, aceitando a indicação, alterará a PI, substituindo o réu ou poderá nesse prazo alterar a PI para incluir como litisconsórcio passivo o sujeito indicado pelo réu.