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Princípio da vedação do confisco (2) (Princípio V. A.C. e (Impostos (Não…
Princípio da vedação do confisco (2)
É aplicado indistintamente a todos os tributos
Princípio V. A.C. e
Impostos
Não se aplica aos impostos extrafiscais
A extrafiscalidade não deve, entretanto, justificar o confisco
Podem ter alíquotas excessivamente gravosas
Não se aplica à progressividade extrafiscal - IPTU, ITR
Não se aplica aos impostos seletivos (IPI e ICMS)
Produtos supérfluos devem ser mais elevados
Não se aplica ao IEG ou ao imposto sobre grandes fortunas
Ressalvada hipótese de aniquilamento patrimonial
Taxas
Aferido a partir da falta de correspondência entre o valor tributário exigido e o custo da atividade estatal
Contribuições de melhoria
Aferido pela falta de correspondência entre o quantum de valorização experimentada pelo imóvel e o montante exigível
Empréstimos compulsórios
Não se pode tomar todo o patrimônio ou renda do sujeito passivo
Contribuições
Quando houver desproporção entre o vulto da exação (exigência) e a atuação do Estado
Multas (não é tributo)
Á multa se veda a vestimenta de receita adicional de recursos em favor do Estado
Aplica-se às multas (STF)
Punitivas ou satisfatórias
Razoabilidade e proporcionalidade
A proporcionalidade é faceta da razoabilidade
Proporcionalidade
Á luz da casuística
Sede material na CF: devido processo legal (STF)
Limite à ação estatal
Razoabilidade
Proíbe o excesso e atitudes incongruentes da administração
Para observância, deve haver razoabilidade no
Cotejo entre o objetivo visado com o ato de descumprimento da regra tributária e a gradação da sanção estipulada como reação
Patamar de suportabilidade pelo sujeito passivo da sanção pecuniária imposta
Dimensões da proporcionalidade
De bloqueio
Ao arbítrio estatal
De resguardo
Concretização dos direitos constitucionais