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12- Crimes contra a dignidade sexual (Art. 213 Estupro (Consumação…
12-
Crimes contra a dignidade sexual
Art. 213 Estupro
Constranger alguém
Mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal
Ou a praticar ou permitir que pratique outro ato libidinoso
Qualificado
Resultar lesão grave ou morte
+14 ou -18. Se -14 é estupro de vulnerável
É indispensável o contato físico
Consumação
Efetiva prática de conjunção carnal ou ato libidinoso
OBS: as duas condutas no mesmo contexto é crime único
Juiz pode agravar a pena por núcleos do tipo diferentes
Se praticar a conduta em contextos diferentes, mas nas mesmas condições, será crime continuado
Cabe tentativa
É hediondo
Aumenta pena se Coletivo ou Corretivo
Art. 215 Violação sexual mediante fraude
Conduta
Ter conjunção carnal ou outro ato libidinoso
Mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a manifestação da vontade da vítima
Se a vítima ficar totalmente privada devido a fraude ou meio empregado, será estupro de vulnerável.
Art. 216 Assédio sexual
Superior hierárquico constranger inferior, com intuito de vantagem ou favorecimento sexual
Aumento de pena
Contra -18
Disposições gerais
São todos de APPI
Aumento
2 ou + pessoas
Se praticado por ascendente, padastro ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela
Estupro Coletivo e Corretivo
Art. 218-B Prostituição ou exploração sexual de criança ou vulnerável
Submeter, induzir ou atrair menor de 18 anos, enfermo ou doente mental sem discernimento, à prostituição ou exploração sexual
Impedir ou dificultar o abandono da prostituição
§1 Acrescenta multa se tem fim de obter vantagem econômica
É hediondo
§2 Responde na mesma pena quem tem relação ou ato libidinoso com -18 e +14 nessas situações ou se é responsável pelo local
Art. 218-A Satisfação da lascívia
Na
presença
de -14
Praticar ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outro
O menor apenas observa
Art. 217-A Estupro de vulnerável
Ter conjunção carnal ou outro ato libidinoso com -14
:!:§5 Ñ importa se é consentido, se já teve relações anteriores ou namora o agente
Cabe tentativa
É hediondo
STJ 593
Mesmo sem contato físico/ prescinde/dispensa contato/ é irrelevante o contato
§1 Equiparada /vulnerável
Enferma ou deficiente mental sem discernimento p/ a pratica do ato
Por qlqr motivo ñ pôde oferecer resistência
Qualificado §3 e 4
Lesão grave ou morte
Art. 215-A Importunação Sexual
Praticar contra alguém e sem sua anuência
ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro
STJ Se -14 será estupro
Art. 216-B Registro da intimidade
Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio,
conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado
sem autorização dos participantes
P.U Figura Equiparada
Quem faz montagem incluindo pessoa no conteúdo
Art. 218 Corrupção de menor
Induzir menor de 14 p/ satisfazer lascívia de outro
Art. 218-C Divulgação de estupro, de cena de sexo ou pornografia
Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar cena de estupro ou que faça apologia ou induza a sua prática
ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia
aumenta 1/3 a 2/3
por quem mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação
Exclusão de ilícito
publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica, não identificando a vítima, prévia autorização do -18
Corrupção de menor
............X..............
Satisfação / Mediação da lascívia
Se -14
Induzir menor p/ satisfazer lascívia de outro (218 Corrupção de Menor)
Se +18
Art. 227 Induzir / Mediar p/ satisfazer lascívia de outrem (Mediação)
Se -18 e +14
227 §1 Mediação p/ satisfazer lascívia de outrem na Forma Qualificada
Na presença de -14
Praticar ou induzi-lo a presenciar (218-A Satisfação da Lascívia)
O menor apenas observa
Complemento
Se o agente, no mesmo contexto fático, pratica conjunção carnal e outro ato libidinoso contra uma só vítima, pratica um só crime do art. 213
STJ A contemplação lasciva configura ato libidinoso constitutivo de estupro e de estupro de vulnerável