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CRIME MILITAR (ERRO (falsa compreensão da realidade) (De direito = recai…
CRIME MILITAR
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CAUSALIDADE
Teoria da equivalência dos antecedentes = caput do art. 29 do CPM. Causa será todo fato humano sem o qual o resultado não teria ocorrido
Teoria da imputação objetiva = que apenas haverá a
relação de causalidade quando o sujeito tiver agido de forma a assumir o risco de produzir o resultado.
Teoria da causalidade adequada = §1º do art. 29 do CPM. Causa é o antecedente mais adequado, ou mais eficaz, para a produção do resultado.
Concausas = convergência de uma determinada conduta a uma causa inicial, contribuindo para a consecução do resultado.
dependentes (art. 29) - Sem as duas não teria ocorrido o crime, agentes respondem pela mesma conduta
absolutamente independentes - preexistentes, concomitantes ou supervenientes. Rompem o nexo causal. Agente responde só pelo que deu causa
relativamente independentes - o agente responde pela conduta adotada até a superveniência (manifestação da teoria da causalidade adequada). Causa relativamente independente não produziu por si só o resultado, aplicável a teoria da equivalência dos antecedentes causais (caput do art. 29)
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TENTATIVA
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Teoria subjetiva = juiz decide, segundo gravidade da conduta, aplicar à tentativa a pena do crime consumado.
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CULPA
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culpa consciente - agente prevê o resultado, mas acredita que ele não ocorrerá.
EXCESSO
Excesso exculpante - pode ser culposo (excede culposamente os limites da necessidade, responde a título de culpa) ou escusável (escusável surpresa ou perturbação de ânimo)
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CRIME IMPOSSÍVEL
ineficácia absoluta do meio (matar com arma de brinquedo) ou absoluta impropriedade do objeto (matar cadáver). Não há pena
SÚMULA 145 – STF = Flagrante preparado, não há crime.