Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
10 Contra o Patrimônio- Extorsão, Dano, Apropriação e Estelionato (Art.171…
10 Contra o Patrimônio- Extorsão, Dano, Apropriação e Estelionato
Art. 158 Extorsão
-
Constranger alguém com violência ou grave ameaça (física, moral ou econômica)
-
-
É um crime formal, pois não exige a efetiva obtenção da vantagem econômica (resultado naturalístico) Consuma-se independentemente da obtenção da vantagem e é crime instantâneo
Tentativa
Não se consuma a extorsão quando, apesar de ameaçada, a vítima não se submete à vontade do criminoso. Tipificando como tentativa
-
-
-
Art. 163 Dano
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia
-
-
-
-
-
Art.171 Estelionato
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio
-
Mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
Por meio fraudulento alguém se deu bem e outro ficou no prejuízo. Emprego de fraude para enganar a vítima, fazendo com que ela entregue espontaneamente ao agente a vantagem por ele pretendida
-
-
§3 e 4 Aumento
Em detrimento de entidade pública ou instituto de economia popular, assistencial ou beneficiária
-
STJ 24: Configura Estelionato Previdenciário qnd a vítima é entidade autárquica da previdência social
-
-
-