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DA PROVA DOCUMENTAL III :<3: (a parte intimada a falar do documento…
DA PROVA DOCUMENTAL III :<3:
deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de
dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos auto
a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o
decida como questão principal
quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da
e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada
a parte indicará os fundamentos e os meios para provar o alegado
depois de ouvida a outra parte no prazo de
dias, será realizado o exame pericial
haverá exame pericial se aparte que produziu o documento concordar em retirá-lo
incumbe à parrte instruir a PETIN ou a contestação com os documentos destinado s aprovar suas alegações
quando o documento for
ou
, a parte deverá trazer a informação na PETIN ou contestação, mas sua exposição será realizada em audiência, intimando-se previamente as partes
é lícito às partes, a qualquer momento, juntar aos autos documentos novos a fim de provar fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos
pode ser juntado posteriormente documentos formados após o oferecimento da PETIN ou contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produziu comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente, incumbindo ao
avaliar a boa-fé
a parte intimada a falar do documento poderá:
impugnar a admissibilidade da prova documental
impugnar sua autenticidade
suscitar sua
, com ou sem deflagração do incidente de arguição de falsidade (deverá haver argumnetos, não pode a simples alegação genérica de falsidade)
manifestar-se sobre o seu conteúdo (deverá haver argumnetos, não pode a simples alegação genérica de falsidade)
sempre que uma das partes requerer a juntada de documentos aos autos, o
ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de
dias para adotar qualquer das posturas acima
poderá ser dilatado o prazo, levando-se em consideração a quantidade e a complexidade da cdocumentação
manifesta-se na contestação sobre documentos da PETIN,
manifesta-se na réplica sobre documentos juntados na contestação
requisitará às instituições públicas, em qualquer tempo ou grau de jurisdição:
certidões necessárias á prova das alegações das partes
procedimentos administrativos nas causas em que forem interessados a
Municípios ou entidades da administração indireta
recebidos os autos, o
mandará extrair em até
mês, certidões ou
das peças que indicar e das que forem indicadas pelas partes, e , em seguida, devolverá os autos à repartição de origem
repartições públicas poderão fornecer todos os documentos em meio eletrônico, certificando-os se tratar de extrato fiel ao uqe detém em seu banco de dados ou documento digitalizado
a utilização de documentos eletrônicos no
convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, confrme lei
apreciará o valor probante do documento eletrônico não convertido, assegurado às partes o acesso ao seu teor
serão admitidos documentos eletrônicos produzidos e conservados com a observância da lei específica