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Direito Administrativo - atos administrativos (Classificação (Tipo…
Direito Administrativo - atos administrativos
Ato praticado pelo administrador para por em prática os comandos da lei
Infralegal
Busca o bem estar coletivo
Regime de direito público porque conta com
Prerrogativas
Ato terá prerrogativas, ou seja, mais direitos
Praticado em posição de supremacia em relação aos particulares
Restrições
Se é subordinado à lei, traz em si algumas restrições
É expedido dentro da função administrativa que pode ser exercida pelos três poderes
Todo ato é unilateral
Depende de uma manifestação
Como regra, o silêncio administrativo não gera prática dos atos, salvo em casos previstos em lei
Requisitos - elementos para que o ato seja válido - ComFIForMOb COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO
Forma (como?)
Exteriorização
Em regra, é escrito
Pode ser por uma placa (símbolo), ato não-verbal (gesto do agente de trânsito), som (apito do agente de trânsito)
Vinculado - A forma prevista em lei
Motivação
explicação, justificação, fundamentação por escrito da prática do ato
é uma regra
Não confundir com motivo - que é a causa
Exemplo: restaurante vendendo comida estragada
Objeto - consequência - interditar
Forma: interdição - escrito - trazendo a explicação - motivação
Motivo - causa -carne estragada
Atenção: nem todo ato precisa ter motivação
Cargo de livre nomeação e livre exoneração
Motivo (por que?)
Por que? - a causa
Pode ser vinculado ou discricionário
Situação de fato que autoriza a prática de um ato
Fato: motivo causa
Ato - objeto - consequência
Teoria dos motivos determinantes
O Administrador fica vinculado ao motivo por ele alegado
Finalidade (para que?)
Para que?
Vinculado - Buscar o bem estar coletivo
Específica/imediata
Depende de cado ato
Geral/mediata
Todo ato
Interesse público
CESPE 2015 TJ DF
Configura-se abuso de poder por desvio de poder no caso de
vício de finalidade do ato administrativo, e abuso de poder por
excesso de poder quando o ato administrativo é praticado por
agente que exorbita a sua competência CERTO
Objeto
O próprio ato - a consequência
O verbo
Pode ser vinculado ou discricionário
CESPE 2015 STJ O objeto do ato administrativo deve guardar estrita conformação com o que a lei determina. Certo
Competência (quem?)
Quem está autorizado
Vinculado - está previsto em lei
Caraterísticas
Imprescritível
Intransferível
O que é intransferível é a titularidade, mas a execução dos serviço é transferível pelo fenômeno da delegação e da avocação
Imodificável
Improrrogável
Irrenunciável
Defeitos/Vícios/Erros
Excesso de poder
Quando se pratica o ato sem se ter competência para tanto
Ato inválido
Funcionário de fato
Tem uma aparência de legalidade em relação aos terceiros de boa-fé
Ato válido
Usurpador de função
O ato não é válido nem inválido - é inexistente
Elementos acidentais ou acessórios - Estão inseridos no OBJETO
Condição
Suspensivo
Início - elemento necessário para dar início ao ato
Resolutivo
Fim
Termo
Encargo
Ônus, obrigação, requisito para conceder um ato administrativo, é um ônus aplicável a quem será beneficiado pelo ato adminsitrativo
Exemplo: União irá ceder um terreno para um ente contato que seja construído no local uma escola
Atributos/Características
Autoexecutoriedade
O administrador vai poder praticar o ato sem prévia autorização judicial
Quando estiver na lei ou for urgência
Executoriedade x exigibilidade
Executoriedade
Adm. atua de maneira direta
Exigibilidade
Adm. atua de maneira indireta
Ex.: multa porque o administrador atua de maneira indireta
CESPE 2016 INSS A autoexecutoriedade é atributo restrito aos atos administrativos praticados no exercício do poder de polícia. ERRADO
Também é aplicada aos outros tipos de poder
Tipicidade
Di Pietro
O dever que o administrador tem de praticar o ato de acordo com a lei
Todos os atos devem seguir os comandos da lei
Presunção de Legitimidade
Presumir que o ato foi praticado de acordo com a lei
Ato
Lei
Presunção de legalidade
Verdade
Presunção de verdade
Presume que o ato é válido
Presunção relativa: juris tantum
Admite prova em contrário
Quem tenta contestar é o particular
Ex.: contestação de multa par aprovar que o ato é inválido
Todos os atos da AD possuem presunção de legitimidade
Princípio da eficiência
Celeridade aos atos praticados
Isso porque permite que a tomada de decisão seja mais rápida porque se pressume que é legal
Imperatividade - poder extroverso
Decorre do ato de império
Significa que não precisa da concordância do particular
Não existe imperatividade em alguns tipos de atos
Atos enunciativos
Atos negociais
Atos de gestão
Não é necessária a concordância do administrado para surtir efeitos
O carro será multado, o restaurante será multado independente da vontade do proprietário caso estejam em situação de irregularidade
CESPE MPU 2015
Tanto os atos administrativos constitutivos quanto os negociais
e os enunciativos têm o atributo da imperatividade. ERRADO
Classificação
Objeto
Ato de império
Ato de gestão
Ato de expediente
Ato burocrático - simplesmente para dar andamento aos processos
Fomação
Complexo
Manifestação de duas vontades
Exemplo: nomeação de ministro do STF que exige a vontade do presidente e do Senado
Homologação de aposentadoria
jurisprudência
exige homologação do Tribunal de Contas
Composto
Tem-se 1 ato principal que necessita da validação por um ato secundário para dar: validade e efeitos ao ato principal
Exemplo: o guarda aplica a multa e necessita da validação interna para confirmar
Simples
Uma manifestação de vontade
Alcance
Interno
Introverso
Externo
Extroverso
Destinatário
Geral
sem destinatários determinados
Finalidade normativa
Individual
destinatários certos
cria situação jurídica particular
Embora chamado individual pode ter diversos destinatários desde que certos e determinados
Ato plúrimo
Estrutura
Abstrato/normativo
Ato concreto
Grau de liberdade
Discricionário
tem margem para deliberar
se, como e quando
verbo: poderá
Jamais é absoluta
fator limitador
lei
Aspecto analisado: legalidade
Feita pela Administração, exceto em casos que extrapole o limite legal
Vinculado
O administrador faz um checklist, se estiver ok é obrigado a fazer
deverá
Aspectos analisados
Legalidade
Mérito
Oportunidade
Conveniência
Tipo
Extintivo
Modificativos
Constitutivo
Declaratórios
Ato perfeito: completou seu ciclo de formação
Eficaz
Já se encontra capaz de produzir todos os seus efeitos
Lembre-se: a combinação tem que começar com perfeito
Válido
Não possui nenhum vício de legalidade
Espécies = é saber qual é a função do ato
Punitivo
Aplica algum tipo de sanção
Ordinatório
Organizar a administração Pública - relacionada ao Poder Hierárquico
Ofícios
Portarias
Circulares
Avisos
Despacho
Ordens de Seviço
Instrução
LEMBRAR: COPA DOI
Possuem fundamento no poder hieráquico
Enunciativo
Certifica/Atesta algo já existente
Atestado
Parecer
Certidão
Apostila / Averbação
LEMBRAR: CAPA
Negocial
Tratar da relação entre particular e a administração
Podem ser
Vinculados
Licença
EX.: para exercício de atividade profissional
Admissão
em instituição de ensino público
Discricionários
Autorização
Para prestação de serviço público
Ex.: porte de arma e táxi
Permissão
Para uso de bem comum
Ex.: uso de espaço para banca de jornal
Atos de consentimento
Interesse recíproco, ainda sim são atos unilaterais
Normativo
Contêm comandos gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei
Instruções Normativas
Resoluções
Deliberações
Regimento
Decreto
LEMBRAR: DE RE DE RE RE IN
Regulamentos
Não podem inovar no ordenamento jurídico
Não podem criar direitos e obrigações que não se encontrem previstos em lei
Formas de extinção
Cassação
Extinção de um ato
Motivo
Particular deixa de preencher as condições necessárias para a permanência de um benefício
Ex.: licença para dirigir
Caducidade
quando uma lei é posterior a um ato, o que o anula
Aparece em dois assuntos
Serviço público
Extinção da concessão por culta da concessionária
Atos administrativos
Extinção de um ato por um alei posterior que proíbe o que antes o ato autorizava
Anulação (obrigação)
Desde o início é considerado um ato inválido
Deve ser extinto porque não respeita a legalidade
O controle pode decorrer tanto de um controle externo como interno
Quem pode
Controle externo
Judiciário
Controle interno
Própria administração
Quais atos?
Discricionário
Vinculado
A anulação é ex tunc EM REGRA
Exceção
Atos praticados pelo funcionário de fato
Atos ampliativos (benefícios)
Existe um prazo
5 ANOS, SALVO SE MÁ-FÉ
Contraposição
é quando um ato é extinto porque tem efeitos contrapostos a outro anteriormente praticado
Exemplo: Ato de nomeação e ato de exoneração
Os efeitos são contrapostos
Revogação (escolha)
Ato discricionário
Quando se tem um ato válido, mas que não é mais conveniente e oportuno
A administração pode gerar revogação do ato
Ato interno - o Judiciário não pode intervir - a não ser que seja no campo interno deste poder (exemplo: juiz revogando licença de técnico por aumento no volume de trabalho) - para garantir a independência e separação dos poderes
SEMPRE EX NUNC - NÃO RETROAGE porque o ato era válido até então
A revogação pode ser feita a qualquer momento, salvo se tornou direito adquirido
Não podem ser revogados
Consumado/exaurido
Enunciativo
Direito Adquirido
Integra um procedimento
Vinculado
CESPE 2016 DPU
Caso seja necessário, a administração pública poderá revogar
ato administrativo válido e legítimo. CERTO
CESPE 2015 TCU
Agirá de acordo com a lei o servidor público federal que, ao
verificar a ilegalidade de ato administrativo em seu ambiente
de trabalho, revogue tal ato, para não prejudicar administrados,
que sofreriam efeitos danosos em consequência da aplicação
desse ato. ATENÇÃO: ANULAR