ESTADOS: ALTERAÇÃO ESTRUTURA
Fusão:
Há a formação de um terceiro e novo ente federado, distinto dos anteriores e com personalidade própia.
O estados A e B não existiram mais.
A +B= C
Incorporação:
A deixa de existir e B aumenta
O Estado A se incorpora ao B= B ( maior)
Subdivisão ou cisão:
A deixa de existir
Pode formar novos Estados ou novos Territórios
A subdivide= B e C.
Desmembramento:
Desmembramento-formação:
Desmembramento-anexação:
Não há extinção de Estado como ocorre incorporação.
A perde parte do seu território para B, mas continua existir.
Goiás que cedeu para formação do Tocantins.
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Um ou mais Estados cedem território para criação de um novo Ente.
O Estado do Guanabara se incorporou ao RJ
Requisitos:
ADIN 26500/DF diz que o termo acima significa de que nos casos de desmembramento, incorporação ou subdivisão, deve ser consultado toda a população do Estado(s) afetado(s).
2º- Oitiva das Assembleias Legislativas dos estados interessados (art. 48, VI,CF)
1° -Consulta às populações diretamente interessadas, mediante plebiscito.
3º- Edição de Lei complementar pelo Congresso Nacional
Observe que a formação dos Territórios obedece aos mesmos requisitos
necessários para a incorporação, subdivisão e desmembramento de Estado.