Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS (Mandado de Segurança (O mandado de segurança é…
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
Habeas Corpus
-
O habeas corpus pode ser impetrado qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira. Pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus, mas sempre a favor de pessoa física.
Não há necessidade de advogado para impetração de habeas corpus. O habeas corpus é isento de custas
(ação gratuita).
Mandado de Segurança
O mandado de segurança é ação residual, pois protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.
-
Podem impetrar mandado de segurança todas as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.
-
Não é cabível mandado de segurança, dentre outras situações: i) contra decisão judicial transitada em
julgado e; ii) contra lei em tese.
-
Mandado de Injunção
-
É cabível mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
-
i) falta de norma regulamentadora do direito de greve dos servidores públicos: o STF determinou que deve ser aplicada a lei de greve dos empregados celetistas.
ii) falta de lei complementar regulamentando a aposentadoria especial dos servidores públicos: o STF editou a Súmula Vinculante nº 33, determinando que, enquanto a referida lei complementar não for editada, devem ser aplicadas aos servidores públicos as normas do RGPS
relativas à aposentadoria especial.
Habeas Data
-
i) assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de
entidades governamentais ou de caráter público.
ii) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Assim como o habeas corpus, o habeas data é uma ação gratuita. No entanto, é essencial a assistência advocatícia para a impetração de habeas data.
Ação Popular
É ajuizada pelo cidadão, assim considerado aquele que está no pleno gozo dos direitos políticos.
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.