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Direito Constitucional - Aula 07 - Poder Executivo (Investidura e Posse…
Direito Constitucional - Aula 07 - Poder Executivo
Funções do Poder Executivo
Função típica
função executiva
função de governo (atribuições de decisão política)
função administrativa (atribuições relacionadas à prestação de serviço público)
abrange atividades de Chefia de Governo, Chefia de Estado e de Chefia da Administração Pública
Funções atípicas
função legislativa
quando edita medidas provisórias, leis delegadas e decretos autônomos
função de julgamento
no âmbito do contencioso administrativo, como, por exemplo, quando julga um PAD
não exerce função jurisdicional
Presidencialismo x Parlamentarismo
presidencialismo
chefia do Poder Executivo unipessoal ou monocrática
Presidente acumula função de Chefe de Estado e Chefe de Governo
Inexistência de vínculo entre Poder Legislativo e Poder Executivo
mandato por tempo determinado
Parlamentarismo
Chefia do Poder Executivo é dual, pois o Chefe de Estado e o Chefe de Governo são pessoas diferentes
Interdependência entre os Poderes Executivo e Legislativo
a Chefia de Governo só se mantém no poder enquanto possuir o apoio do Parlamento
Mandato por prazo indeterminado
em situações em que o povo perde a confiança no Parlamento, este também pode ser dissolvido pelo Primeiro-Ministro
Brasil
Forma de Estado = Federação
Regime Político = Democracia
Forma de Governo = República
Sistema de Governo = Presidencialismo
Investidura e Posse
requisitos constitucionais para ocupar cargo de Presidente da República
pleno gozo dos direitos políticos
mais de 35 anos (na data da posse)
alistamento eleitoral
nenhuma inelegibilidade
brasileiro nato
ter filiação partidária
eleição dele e vice é feita pelo sistema majoritário de dois turnos. Maioria dos votos válidos.
primeiro domingo de outubro (em primeiro turno) e no último domingo de outubro
empate em segundo lugar, será qualificado o mais idoso, que irá, então, disputar o segundo turno
Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação
tomarão posse em sessão conjunta do Congresso Nacional, em 1º de janeiro
Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago e:
a) SEM motivo de força maior. Nesse caso, será declarada a vacância dos dois cargos (Presidente e Vice). Precisarão ser realizadas novas eleições diretas
b) só o Presidente não comparece sem força maior, Vice assume e cumprirá todo o mandato sem um outro Vice.
c) só o Vice não comparecer. Presidente faz o mandato todo sem Vice
d) os dois não comparecem
por força maior
, a posse será adiada até cessado o motivo da força maior
e) um dos dois não comparecem
por força maior
. O outro assume sozinho até cessar a força maior
Impedimento e Vacância
Impedimentos são os afastamentos temporários do Presidente da República
vacância do cargo de Presidente da República, por sua vez, representa o afastamento definitivo do cargo
hipóteses de vacância
morte, renúncia, perda ou suspensão dos direitos políticos e perda da nacionalidade brasileira
crime de responsabilidade, ou comum, mediante decisão do Senado Federal ou do STF, respectivamente
Não comparecimento dentro de 10 dias da data fixada para a posse, exceto por motivo de força maior
Ausência do país por mais de 15 dias sem autorização do Congresso Nacional (nas esferas estaduais e municipais, há simetria)
Se o Presidente for condenado por crime de responsabilidade, ele perderá o cargo e ficará inabilitado por 8 anos
no caso de impedimento ou vacância dos dois cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal (todos em caráter temporário)
havendo vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente
nos dois primeiros anos do mandato presidencial, serão feitas eleições 90 dias depois de aberta a última vaga. Eleições diretas
nos dois últimos anos do mandato presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional. Eleições indiretas
no caso de dupla vacância nas esferas estadual e municipal, deve ser reconhecida a autonomia dos entes federativos para disciplinar os procedimentos, não se aplicando o princípio da simetria para solucionar essa questão
Atribuições do Presidente da República
rol não -exaustivo
Direção da Administração Federal
sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução
decretos autônomos
organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
competência delegável, aos ministros, AGU e PGR
decretos executivos
sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução
competência indelegável
conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei (delegável)
nomear 1\3 dos Ministros do Tribunal de Contas da União
nomear membros do Conselho da República, bem como convocar e presidir ele e o Conselho de Defesa
prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei (delegável aos ministros, AGU e PGR
Relação com o Congresso Nacional e atuação no processo legislativo
iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição
vetar projetos de lei, total ou parcialmente (prazo de 15 dias úteis)
mensagem presidencial e do plano de governo ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa (2 de fevereiro)
prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior
enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento
editar medidas provisórias
Atribuições no plano das relações internacionais (Chefia de Estado)
celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Assinar e ratificar
declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas
celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional
conferir condecorações e distinções honoríficas
permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente
Atribuições concernentes à segurança interna, preservação da ordem institucional e da harmonia das relações federativas
decretar o estado de defesa e o estado de sítio (suspender e função do Congresso)
decretar e executar a intervenção federal (suspender e função do Congresso)
exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos
Nomeação de juízes do STF e dos Tribunais Superiores
nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o PGR, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei
nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União
Competências Delegáveis do Presidente da República
Editar decretos autônomos
Conceder indulto e comutar penas
Prover e desprover cargos públicos (extinção de cargos ocupados não)
aos ministros, ao PGR e ao AGU
Responsabilização do Presidente da República
imunidades do Presidente
existe a imunidade formal (prerrogativas relacionadas ao processo) e imunidade material (inviolabilidade civil e penal por palavras e opiniões). O presidente só dispõe sobre formal
imunidades (formais) do Presidente
Vedação à prisão cautelar
Não são admitidas prisões cautelares (flagrante delito, prisão temporária, prisão preventiva)
Autorização da Câmara dos Deputados
o Presidente somente será processado e julgado após autorização da Câmara dos Deputados, por 2/3 dos seus membros, em votação nominal (aberta).
única imunidade que é extensível, mutatis mutandis, aos Governadores de Estado
Cláusula de irresponsabilidade penal relativa
só pode ser responsabilizado por atos praticados no exercício da função (in officio) ou em razão dela (propter officium)
não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função
essa imunidade somente se aplica às infrações de natureza penal
Após o término do mandato, ele poderá, sim, ser responsabilizado por crime que cometeu na vigência do mandato, mas que não estava relacionado ao exercício da função
processo de responsabilização
tipos de infrações que podem ser cometidas pelo Presidente
crimes comuns
processado e julgado perante o STF, após autorização da Câmara dos Deputados
é possível que o STF decida rejeitar a denúncia e não instaurar o processo
recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF, o Presidente ficará suspenso das suas funções
só retornará às suas funções caso seja absolvido ao final do julgamento, ou se decorrerem mais de 180 dias sem que o julgamento tenha sido concluído
STF condenar o Presidente, seus direitos políticos serão suspensos e perde o mandato presidencial, sem prejuízo da sanção penal cabível
Crimes de responsabilidade
processado e julgado pelo Senado Federal, após juízo de admissibilidade político da Câmara dos Deputados
no processo de impeachment, não se aplicam aos Senadores as regras de impedimento e suspeição previstas no Código de Processo Penal
A denúncia por crime de responsabilidade deve ser apresentada à Câmara dos Deputados. Ela pode ser feita por qualquer cidadão
juízo de admissibilidade na câmara. Direito a ampla defesa e ao contraditório desde já
no Senado, haverá novo juízo de admissibilidade da denúncia (por maioria simples)
Admitida a denúncia pelo Senado Federal (por maioria simples), será instaurado o processo contra o Presidente, sendo presidido pelo Presidente do STF
após a instauração, o presidente ficará suspenso por 180 dias
condenação se dará por voto nominal (aberto) de 2/3 dos seus membros
não é cabível recurso contra o mérito da decisão do Senado Federal no processo de “impeachment”
As penalidades aplicadas serão duas
perda de cargo
inabilitação por 8 anos
renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de impeachment