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DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE…
DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA :no_entry:
O cumprimento provisório da
impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime
corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a
for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido
fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a
objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos
a restituição ao estado anterior não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado
se a
objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução
o levantamento de depósito em
e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo 
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A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação
No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, em
dias para independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos
Na impugnação, o executado poderá alegar:
falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o
correu à revelia
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qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à 
alegação de impedimento ou suspeição, No prazo de
dias, a contar do conhecimento do fato em petição específica dirigida ao
do
na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas
o executado alegando que o exequente pleiteia quantia superior à resultante da
deverá declará o valor que julgar correto e apresentar os cálculos, se não apresentá-los a liminar será rejeitada se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o
não examinará a alegação de excesso de execução
A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o
a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação
A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens
Quando o efeito suspensivo atribuído à impugnação disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante
A concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não impugnaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante
Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo 
As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de
dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato.
Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto
o cumprimento provisório de
será requerido por petição dirigida ao juízo competente
Não sendo eletrônicos os autos, a petição será acompanhada de cópias das seguintes peças do
cuja autenticidade poderá ser certificada pelo próprio
sob sua responsabilidade pessoal:
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decisão de habilitação, se for o caso
facultativamente, outras peças processuais consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito