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Outros princípios constitucionais tributários (2) (Proibição das isenções…
Outros princípios constitucionais tributários (2)
Isonômica tributação da renda nos títulos da dívida pública e nos vencimentos dos funcionários públicos
União não pode tributar em níveis superiores aos seus agentes e em relação a sua renda
Exclusivamente para o IR
Proibição das isenções heterônomas
Proíbe união de atuar em seara competência alheia
Exceção
Isenção heterônoma, por lei complementar, do ISS nas exportações de serviço
Tratados e convenções internacionais
Isenção heterônoma por estes meios
No caso dos territórios
Cabível
Ocorre isenção autônoma
Exceção
Se território se dividir em municípios
Moratórias heterônomas
É condicional
União deve conceder, simultaneamente, moratória dos próprios tributos federais e de suas obrigações de direito privado
Art. 152. A moratória somente pode ser concedida :b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;
Não discriminação baseada em procedência ou destino
Não cabe aos Estados, DF e municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão de procedência ou destino
S. 431, STJ - É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.
Função dupla
Organiza interesses fiscais das entidades políticas, evitando que se interpenetrem (força centrípeta - fora para dentro)
Impede "leilões" de favores fiscais por estados ou municípios (força centrífuga)