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Prescrição e decadência (3) (Prescrição (Total (Demanda que envolva pedido…
Prescrição e decadência (3)
Prescrição
Total
Demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado
Desde a lesão
Ex. Gratificações ajustadas, salário prêmio
Afeta todas as parcelas
Parcial
Se parcela for assegurada por lei (em sentido lato - norma jurídica)
Do vencimento de cada parcela especificamente lesionada
Críticas
Diferenciação não sugerida pela CF/88
Doutrina civilista
Obrigações de único ato
Prescrição total
Obrigações sucessivas
Prescrição parcial
Toda cláusula contratual encontra-se protegida pela legislação, logo, todas seriam parciais
Prescrição e danos morais
Segue regra prescricional trabalhista (CF/88)
Antes da EC. 45/04
Prescrição civilista
Arguição de prescrição
Legitimidade
Própria parte
Terceiro interessado
MP a favor de entes públicos?
Sim :silhouette: Inerente ao exercício de suas funções
Não :silhouette:
Omissão legislativa
Prevalente na jurisprudência
Juiz ex officio
Desaparece óbice ao MP
Momento
Fase de conhecimento
Até o fim da instância ordinária
Fase inicial
No recurso ordinário
Deve visar o contraditório
Somente será valida se ventilada nas razões recursas (último momento do contraditório)
Não cabe
Contrarrazões recursais
Memoriais
Embargos de declaração
Em instância especial e extraordinária
Na fase de liquidação e execução
Apenas se o último ato liquidatório ou executório se deu há mais de 2 anos e se mantido inerte o fluxo processual por inquestionável omissão do autor (prescrição superveniente)
Atente-se
Princípio do impulso oficial
Pode o trabalhador sofrer prescrição por conta dessa possibilidade do juiz de ofício?
Efetividade da jurisdição
Art. 487, CPC
Incompatível com a ordem trabalhista
Juiz não pode decretar ex officio após esgotada instância ordinária, pois não há mais contraditório
Prejudica o trabalhador
Prescrição intercorrente
Flui durante o desenrolar do processo
Incompatível onde há o impulso oficial
Viável
Quando há omissão reiterada do exequente
A ausência de atos executórios derivada de falta de bens do executado não enseja prescrição
Juiz deve ordenar arquivamento dos autos