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Órgãos Públicos (Quanto à estrutura (Simples (:red_cross:NÃo se subdividem…
Órgãos Públicos
Quanto à estrutura
Simples
:red_cross:NÃo se subdividem em outros
Compostos
subdividem-se em outros órgãos
Quanto à atuação funcional ou composição
Singulares ou unipessoais
Atuação de acordo com decisão de um único agente
Coletivo ou pluripessoais
Atuação do órgão é decidida por vários agentes
Quanto à esfera de atuação
Centrais
Atuam em toda área territorial da pessoa
Locais
Atuam apenas em parte do território da pessoa que integram
Atuação imputada à pessoa jurídica a que pertencem
Teoria do órgão (Otto Gierke)
Órgão é elemento de ligação entre agente público e pessoa jurídica
Quanto à posição estatal ou hierarquia
Independentes
Funções principais
Órgãos primários
Ex.: Câmara dos Deputados, Senado Federal, Presidência da República, STF, CNJ, STJ, demais tribunais, juízos de 1° grau, MP, Conselho Nacional do MP, Tribunais de Contas;
:red_cross:SEM subordinação
Autônomos
Autonomia administrativa, financeira e técnica
Ex.: Ministérios, Secretarias de Estado, Secretarias de Município, AGU;
Superiores
Poder de direção
:red_cross:SEM autonomia financeira e administrativa
Ex.: procuradorias jurídicas, gabinetes, coordenadorias, departamentos, divisões;
Subalternos
Pequeno poder de direção
Atividades de execução
Ex.: Seção de expediente, seção de pessoal, portaria.
:red_cross:NÃO possuem patrimônio próprio
Bens da pessoa jurídica
:red_cross: NÃO tem capacidade processual
Não pode ser autor ou réu em ação judicial
EXCEÇÃO :warning:
Alguns órgãos podem (Contrato de gestão)
:red_cross:SEM personalidade jurídica
Despersonalizado
Criação e extinção por lei
Resultado da desconcentração
Podem celebrar contrato de gestão
Órgãos gestores de orçamento devem ser inscritos no CNPJ
CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS