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Lei 13303 (KPMG (Tópicos a serem discutidos (Outros termos (Comitê de…
Lei 13303
KPMG
Lei das Estatais, que dispõe sobre novos padrões de GRC - Governança, Riscos e Compliance da empresa pública
empresas terão um curto período de tempo para planejar e assumir mecanismos e práticas de GRC proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio.
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estrutura da lei
titulo 1, DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS ÀS EMPRESAS PÚBLICAS E ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
cap 1, disposicoes gerais (art 1 a 4)
cap 2, DO REGIME SOCIETÁRIO DA EMPRESA PÚBLICA E DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
secao 1, Das Normas Gerais (art 5 a 13)
secao 2, Do Acionista Controlador (art 14 a 15)
secao 3, Do Administrador (art 16 a 17)
secao 4, Do Conselho de Administração (art 18 a 21)
secao 5, Do Membro Independente do Conselho de Administração (art 22)
secao 6, Da Diretoria (art 23
secao 7, Do Comitê de Auditoria Estatutário (art 24
secao 8, Do Conselho Fiscal (art 26
cap 3, DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA PÚBLICA E DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (art 27
titulo 2, DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS ÀS EMPRESAS PúBLICAS, ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E ÀS SUAS SUBSIDIÁRIAS QUE EXPLOREM ATIVIDADE ECONÔMICA DE PRODUÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO DE BENS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, AINDA QUE A ATIVIDADE ECONÔMICA ESTEJA SUJEITA AO REGIME DE MONOPÓLIO DA UNIÃO OU SEJA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
cap 1, das licitações
secao 1, Da Exigência de Licitação e dos Casos de Dispensa e de Inexigibilidade (art 28
secao 2, Disposições de Caráter Geral sobre Licitações e Contratos (art 31
secao 3, Das Normas Específicas para Obras e Serviços (art 42
secao 4, Das Normas Específicas para Aquisição de Bens (art 47
secao 5, Das Normas Específicas para Alienação de Bens (art 49
secao 6, Do Procedimento de Licitação (art 51
secao 7, Dos Procedimentos Auxiliares das Licitações (art 63
cap 2, dos contratos
secao 1, Da Formalização dos Contratos (art 68
secao 2, Da Alteração dos Contratos (art 81
secao 3, Das Sanções Administrativas (art 82
cap 3, DA FISCALIZAÇÃO PELO ESTADO E PELA SOCIEDADE (art 85
titulo 3, DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (art 91 a 97)