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INTERROGATORIO (Caracteristicas (oral regra, excessao, publico regra,…
INTERROGATORIO
Caracteristicas
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publico regra, excessao escandalo, inconveniente grave ou perturbacao da ordem
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Oportunizacao OBRIGATORIA, se nao nulidade absoluta
ouvir um cara de cada vez, individual
TESTEMUNHA
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qualquer pessoa
IMPEDIDOS: ministerios(padres pastor, psicologo), juiz e membro MP, correus, deputados e senadores na funcao,
recusas: parentes podem se recusar a testemunhar, pais mae, irmao, mulher etc. nao havendo outro meio o juiz podera ouvir como informante
classificacao
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informante: nao presta a verdade( familia, loucos, menor de 14
judicialidade: perante o juiz, oral
obrigacoes: comparecer, dizer a verdade e nao calar e nao negar a verdade, informar mudanca de endereco,
Intimacoes: regra pessoais,
se for servidor publico intima ela e o superior imediato
para o militar sera atraves do comandante
PARTES DO INTERROGATORIO
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Advogado: nao é obrigatorio na investigacao, mas é obrigatorio no processo
OFENDIDO
obrigatorio a comparecer, sob pena de conducao coercitiva, respons criminal, custas
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Direitos : a informacao( ingresso e saida do acusado da prisao), datas de audiencia, sentencas e acordaos,
Procedimentos:
Reu solto: comparecer em juizo, qualificado, ouvir sobre os fatos... obs: nao cabe conducao coercitiva para fatos, so para duvida de identidade
Reu preso : ida do juiz ao presidio desde que haja condicoes; excessao: videoconferencia, risco de fuga, orga criminosa, intimidacao da vitima, risco a ordem pub; impossibilidade de deslocamento
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Novo interrogatorio: Sim é possivel, de oficio ou a pedido
Confissao: voluntariedade, diante da autoridade, capacidade intelectual, nao possui valor absoluto, cabe retratacao