Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR (EXERCIDA (DELEGAÇÃO (oficiais da ativa…
POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR
GERAL
função = investigar os crimes militares
não é expressamente prevista na CF88, apenas implicitamente
EXERCIDA
Ministros (comandantes) da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
Chefe do Estado Maior das Forças Armadas (Estado Maior da Defesa)
Chefes de Estado Maior e secretário-geral da Marinha (chefes de Estado Maior de cada força)
Comandantes de Exército e comandante-chefe da esquadra
Comandantes de Região Militar, Distrito Naval e Zona (Comando) Aéreo
Diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços
Comandantes de forças, unidades ou navios
Em geral são os militares que exercem função de comando ou chefia detém o poder investigativo de polícia judiciária militar
DELEGAÇÃO
oficiais da ativa
obrigatoriedade de superioridade hierárquica ao indiciado, se não for possível, igual posto, desde que mais antigo
indicado da reserva = não prevalece a antiguidade de posto
se não houver outro oficial da ativa mais antigo que o indiciado, deverá ser delegada a outro oficial de outra unidade (lei fala em oficial da reserva, mas atualmente segundo o estatuto dos militares não há hierarquia entre os oficiais da ativa e da reserva
fins específicos
tempo limitado
obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando
um ato de delegação para cada inquérito
COMPETÊNCIA
apurar os crimes militares (bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria -
não se aplica
)
prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar (auditores e conselhos) e aos membros do MPM as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por eles lhe forem requisitadas
cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar
representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado (
no IPM / na ação será o MPM
)
cumprir as determinações da Justiça Militar e do CPPM relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade
solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo
requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar
atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido