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SISTEMAS (Acusatório ou acusatório puro (Separação das funções (Defende…
SISTEMAS
Inquisitivo ou inquisitório
Ação penal
ex -officio
Não pode recusar o juiz
Concentração das atividades
Julgar
Acusar
Defender
Processo sigiloso
Predominou na Idade Média
Sem contraditório e ampla defesa
Origem no Direito Romano
Acusado era mero objeto do processo
Tortura era admitida
Sistema das provas legais ou tarifado
Provas deveriam ter previsão legal
Hierarquia entre as provas
Confissão
Rainha das provas
Testemunha
Prostituta das provas
Acusatório ou acusatório puro
Processo é público
Há contraditório e ampla defesa
Juiz pode ser recusado
Impedimento
Art. 252, CPP
Suspeição
Art. 254, CPP
Persuasão racional ou livre convencimento motivado
Juiz não inicia processo de ofício
Não há hierarquia entre as provas
STJ: crimes contra a dignidade sexual
Depoimento da vítima tem peso superior
Separação das funções
Defende
Réu
ACTUM TRIUM PERSONARUM
Julga
Juiz
.
Acusa
Autor
.
Tortura não é aceita
Adotado no Brasil :flag-br:
O acusado é sujeito de direitos
Há duas fases delimitadas
1º fase: investigação
2º fase: processo
Misto ou acusatório formal
Investigação ocorre dentro do processo
Adeptos: Espanha, Argentina
Surgiu após Revolução Francesa