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ATOS ADMINISTRATIVOS PARTE I (Atributos do ato administrativo…
ATOS ADMINISTRATIVOS PARTE I
FATOS
Fatos Jurídicos
Fatos Jurídicos em Sentido Estrito
Fatos da natureza
Sem manifestação de vontade de sujeito determinado
Atos de mera execução de atividades
Atos Jurídicos
Atos administrativos
Praticados por entidade privada
Por meio de
DELEGAÇÃO
Com prerrogativas de direito público
Concessionárias de serviço público
Atos da Administração
Atos privados
Regido pelo direito civil
:forbidden: prerrogativas
Permuta
Exploração de atividade econômica por EP e SEM
Doação
Atos materiais
Fatos administrativos
Mera execução
Não manifesta vontade do Estado
Ex.: Executar a ordem de demolir um prédio
Atos políticos ou de governo
Veto de lei
Declaração de guerra
Anistia presidencial
Extradição
Atos administrativos
Manifesta vontade estatal
Finalidade pública
Prerrogativas
Limitações
Emanam de agente público
Munus
público
Regido pelo Direito Público
São atos jurídicos
Podem ser delegados
Nem todo ato adm. é ato da administração :warning:
Espécies
Em sentido amplo
Atos BILATERAIS
Em sentido estrito
Declaração UNILATERAL de vontade do Estado
Tem manifestação de vontade
Interferem nas relações interpessoais
São quaisquer acontecimentos
ELEMENTOS OU REQUISITOS
FORMA
Inexistência de forma
Inexistência do ato
Princípio da solenidade
Atos adm, devem ser escritos
Exteriorização do ato
Instrumentalidade das formas
Meio para chegar ao bem público
Vício sanável
Quando não gera prejuízo ao interesse público e nem a terceiros
Em regra
VINCULADO
Silêncio Administrativo
Em regra
Não produz efeitos
MOTIVO
Razões de fato e de direito
Regra:
DISCRICIONÁRIO
Congruência entre motivo e resultado
Causa do ato adm.
Pressuposto de validade
Motivo X Móvel
MOTIVO
Justificativa legal do ato
MÓVEL
Real intenção
do agente
Se não for
interesse público
Ato deverá ser anulado
Motivo X Motivação
MOTIVO
Situação de fato e de direito
MOTIVAÇÃO
Expor os motivos
Se faltar
Vício no
elemento forma
Feita motivação, porém falsa
Ato viciado
1 more item...
Ato com motivo verdadeiro, porém sem a motivação
Vício no elemento forma
Motivação Aliunde
Agente motiva usando motivação de ato anterior
Princípio da economicidade
Princípio da eficiência
Dispensa de motivação
Dada pela lei ou CF
Mas se justificar
Motivos devem ser verdadeiros, legais e compatíveis
Teoria dos motivos determinantes
Vincula o agente ao motivo declarado
Condição de validade
Sob pena de nulidade do ato
Sob pena de vício de legalidade
FINALIDADE
Genérica
Interesse público
Específica
Está na lei
Vinculado
Tredestinação Lícita
:check:
Para desapropriação :house_buildings:
Alteração do fim original :school:
Satisfação do interesse público :hospital:
OBJETO
Pessoa ou coisa sobre o qual recai o ato
Discricionário
Efeito causado no mundo jurídico
CONTEÚDO
é sinônimo
Ato válido
Objeto
Lícito
Possível
Determinado ou determinável
Efeito
Reflexo
O ato se direciona a A, mas atinge tbm B
Prodrômico
Atos composto e complexos
1 autoridade se manifesta, e gera a obrigação de outra se manifestar
COMPETÊNCIA
Improrrogável
Não se adquire pelo uso
Irrenunciável
Princípio da indisponibilidade do interesse público
Imprescritível
De exercício obrigatório
SEMPRE vinculada
DELEGAÇÃO de competência
Estende a competência
Mesma hierarquia ou inferior :arrow_right: :arrow_down:
Forma temporária definida
:forbidden:
Delegação genérica
Gera atos nulos
Deve
definir o tempo e a matéria delegada
Deve ser publicada
Cláusula de reserva
Regra geral
O agente delegante não transfere a competência
Proibido
:forbidden: "Não pode delegar, não pode avocar"
Competência exclusiva, definida em lei
Edição de atos normativos
Decisão de recurso hierárquico
SEGREDO
:zipper_mouth_face:
Art. 84, p. único, CF, autoriza PR delegar ato normativo do art. 84, VI, CF
AVOCAÇÃO
Só pode avocar de subordinado :arrow_up:
Decorre da lei
Atributos do ato administrativo
Exigibilidade ou coercibilidade
Por meios
INDIRETOS
de coação
Súmula 312, STJ
Poder de exigir a obrigação imposta
Imperatividade
Recai sobre atos restritivos
Ato unilateral
Atributo de imposição
Poder extroverso
Auto-executoriedade
Não precisa de autorização judicial
Contraditório diferido
Meios
DIRETOS
de coerção
Presunção de veracidade
Juris tantum
RELATIVA
Inversão do ônus da prova
O particular terá que fazer prova negativa de situações de fato
Presume todos atos verdadeiros
Tipicidade
Ato definido em lei
Limitação estatal para prática de atos
Presunção de legitimidade
Juris tantum
RELATIVA
Presume os atos legítimos e conforme a lei
Convalidação
Vício na
forma
Desde que não essencial
Vício no
objeto
Se for de efeitos plúrimos
Vício na
competência
Menos exclusiva
Efeitos
OBJETO
Objeto tem
efeito
IMEDIATO
Presente
FINALIDADE
Finalidade tem efeito MEDIATO
Futuro
MOTIVO
Causa
IMEDIATA
Passado