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Efeitos da condenação (Penais (Secundários: (Impede o sursis (suspensão…
Efeitos da condenação
Penais
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Secundários:
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Revoga, em regra, sursis já concedido
Revoga, em regra, o livramento condicional (Art 83)
Requisitos do livramento condicional Art 83 condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos
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III- bom desempenho no trabalho (Incisos I, II e V devem ser anaisados conjuntamente com III)
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V- Cumprida mais de 2/3 da pena no caso de crime hediondo e o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza
§único: se condenado por crime doloso com violência ou grave ameaça o livramento fica subordinado à constatação que o liberado não voltará a delinquie
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Extrapenais
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Específicos Art 92 não possui efeitos automáticos, precisa ser expresso
perda de cargo, função publica ou mandato atendidos os critérios
Incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela nos crimes dolosos sujeitos a pena de reclusão cometidos contra filho tutelado
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:warning: Não mexe na reincidência, só serve pra deixar sigiloso o processo (reincidencia só cessa 5 anos após o trânsito em julgado) #