Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR (Geral (Informativo 626 do STF = não crime…
APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR
Princípio da legalidade
não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
lei posterior deixa de considerar crime = ngm será punido, cessa a vigência da sentença condenatória, mas permanece os efeitos civis
medidas de segurança
lei do tempo da senteça
lei diversa entre sentença e execução = execução
lei excepcional ou temporária
aplicam-se aos fatos praticados durante sua vigência, independente.
lei posterior que favorece o réu = será aplicada retroativamente, mesmo com sentença irrecorrível
qual a lei mais favorável? deve-se analisar cada uma separadamente, não se pode fazer uma mistura entre as duas
circunstâncias do crime
tempo
Teoria da Atividade = da ação ou omissão, mesmo que o do resultado seja outro
Súmula 711 do STF = crime continuado ou permanente, aplica-se lei mais grave
lugar
Teoria da Ubiquidade = lugar do desenvolvimento da atividade criminosa, onde se produziu ou deveria produzir o resultado.
Teoria da Atividade nos crimes Omissivos = lugar que deveria produzir-se a ação omitida
Territorialidade temperada = crimes cometidos no
Brasil, sem prejuízo das regras estabelecidas em convenções e tratados
internacionais.
Extraterritorialidade incondicionada = extensão do território: aeronaves e navios brasileiros, em qualquer lugar, ocupados ou sob comando militar; e aeronaves e navios estrangeiros, sujeitos a administração militar e crime contra as instituições militares (artigo 18 do CPM não é mais aplicável)
detração penal
pena diversa no exterior = atenua a do Brasil
pena idêntica no exterior = é computada na do Brasil
competência
crimes militares definidos em lei (militares e civis)
crimes
propriamente militares
doutrina clássica = só podem praticar militares
Jorge Alberto Romeiro = ação penal somente contra militares
doutrina topográfica = tipificados apenas no CPM
doutrina tricotômica = praticados apenas por militares (tipicamente militares são os crimes apenas no CPM
impropriamente militares
doutrina clássica = também podem praticar civis (insubmissão dúvida)
doutrina topográfica - tipificados no CPM e no CP
doutrina tricotômica = tipificados no CPM e no CP
Justiça Militar
Estadual
1º grau - auditoria militar / 2º grau - TJ ou TJ Militar quando o efetivo for maior que 20.000/ 3ª grau - STJ
só processa militares (policiais militares e corpo de bombeiro)
Federal
1º grau - auditorias / 2º grau - STM
Geral
Informativo 626 do STF = não crime militar quando os militares desconhecem a situação de militar do outro
conceito de militar do CPM está desatualizado, o melhor é o do Estatuto
não existe mais a figura do assemelhado
PNR, estabelecimentos comerciais dentro de unidades, Auditorias Militares e Ministério Público Militar não são considerados lugar sob a administração militar
militares estrangeiros em comissão ou estágio ficam sujeitos a lei penal militar brasileira
militares da reserva ou reformados trabalhando com TTC não são equiparados a militares
não há mais pena de multa e contravenções penais no CPM
crimes contra a segurança externa são de competência da Justiça Federal