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ELEMENTOS ACIDENTAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO (Condição (Ñ se aplica a: (Neg.…
ELEMENTOS ACIDENTAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO
Termo
Marca começo/fim da eficácia
Delimita quando ocorre
Eficácia:evento futuro e certo
Execução imed.=ñ adimite termo
Ñ suspende: aquisição de dir.
Suspende: exercício de dir.
Espécies
Convencional
Pela vontade das partes
Direto
Oriundo da lei
De graça
Prorrogação ao devedor
Incerto
Data, fator exeterno
Certo
Data, calendário
Inicial
Início da eficácia
Final
Fim da eficácia
Essencial
Efeito em momento delimitado, se depois perde o valor: festa de 15 anos
Inicial imp.
Data inex.
Nulidade do neg.
Prazo de contagem
Manisf. de vontade¨¨Começo do termo
=
vacatio legis
Encargo
Cláusula às liberalidades
Obrigação ao beneficiário
Neg. ñ oneroso
Ex: Doações, construir hospital
Ex: Testamento, cuidar do cachorro
Garantidor da vont. do autor
Obrigação passa aos sucessor benef.
Lícito e possível, caso ñ, é inexistente
Ñ impede aquisição, nem exer. de dir., só impõe obrig.
Caráter coercitivo, caso ñ cumprido
Condição
Eficácia: evento futuro e incerto
Nasc. ou exin. de dir.
Por escrito nos neg.
Voluntária
Pela vontade das partes
Futura
Pass/pres. ñ é condição
Incerta
Se certa=termo
Incerteza objetiva e real
Possível
Impos. incapacita a condição
Em geral, natureza patrimonial
Ñ se aplica a:
Neg. que ñ admite incerteza
Neg. com sentido estrito
Atos de família
Dir. personalíssimos
Dir. fundamentias
Espécies
Q. ilicitude
Lícitas
Ñ contra lei, ordem pública e bons costumes
Ilícitas
Contra lei, ordem pública e bons costumes
Q. possibilidade
Possíveis
Impossíveis
Físicas
Ñ pode ser feita por seres-humanos
Condição inexistente
Jurídicas
Fere ordenamento jurídico
Imorais e à margem da lei
Devem ser suspensivas
Invalidável cláusulas:
Incompreensíveis
Contraditórias
Q. modo de atuação
Suspensivas
Adquire dir. quando evento for cumprido
Resolutivas
Extingue dir. quando evento for cumprido
Estados
Pendente
Ñ se verifica/ñ se frusta evento
Implemento
Verificada a condição/evento
Frustada
Evento ñ realizado
Geralmente retroativas
retroatividade da cond. suspensiva ñ pode aplicar aos dir. reais, pq só há transição do dir. depois do registro da escritura.
Definição
Facultativo
Dependem da vont. d/partes
Quando incorporados, ñ se desencorporam
Autolimitações da vontade
Neg. de natu. patrimonial
Modificam
Alcance
Consequências
Eficácia