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DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS (DA CITAÇÃO (A citação será feita: (§…
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os atos processuais
serão cumpridos
por ordem judicial
§ 1º - Será expedida carta
para atos
fora dos limites territoriais
do tribunal / comarca / seção / subseção
ressalvadas hipóteses
em lei
:world_map:
:email: :arrow_right:
§ 2º - O tribunal poderá :check: expedir carta
para juízo a ele vinculado
:arrows_counterclockwise:
se o ato
houver de se realizar
#
§ 3º - Admite-se :check:
a prática de atos
por meio de videoconferência
ou outro recurso tecnológico
de transmissão
de sons e imagens :loud_sound: :movie_camera:
em tempo real
:video_camera:
Será expedida carta:
DE ORDEM
pelo tribunal
na hipótese do § 2º do art. 236
#
ROGATÓRIA
P/ que órgão jurisdicional estrangeiro
pratique ato de cooperação
jurídica internacional :earth_americas:
relativo a processo
em curso perante
órgão jurisdicional brasileiro
1 more item...
:flag-us:
PRECATÓRIA
P/ que órgão j brasileiro :flag-br:
pratique :person_with_ball::skin-tone-3:ou determine
:pen:
o
cumprimento
na área de sua competência territorial
:world_map:
de ato relativo
1 more item...
ARBITRAL
P/ que órgão do Poder Judiciário
pratique :person_with_ball::skin-tone-3:ou determine :pen:
o cumprimento
na área de sua competência territorial
:world_map:
de ato objeto de pedido
1 more item...
:classical_building:
Se o ato relativo ao processo
em curso na justiça federal
ou em tribunal superior
houver de ser praticado
em local onde
não haja vara federal
:no_entry:
a carta poderá
1 more item...
DA CITAÇÃO
É o ato pelo qual
são CONVOCADOS
o Réu
o Executado / Interessado
p/ integrar
a relação processual
Para a Validade do processo :check:
é indispensável :!!:
a citação do réu / executado
ressalvadas as hipóteses
de indeferimento da petição :forbidden:
ou de improcedência liminar do pedido :red_flag:
§ 1º O comparecimento espontâneo
do réu / executado
SUPRE
FALTA :red_flag: / NULIDADE :red_flag:
DA CITAÇÃO
fluindo a partir desta data
o prazo para >>
3 more items...
§ 2º Rejeitada a alegação de nulidade
processo de CONHECIMENTO
o réu será REVEL
:information_source:
processo de EXECUÇÃO
o feito terá SEGUIMENTO
:dizzy_face: :gun:
A citação valida
:check:
ainda que por juízo
incompetente
torna litigiosa
a coisa
e constitui em mora
o devedor
§ 1º A interrupção da prescrição
por DESPACHO
ainda que por juízo
incompetente
RETROAGIRÁ
à data de propositura da ação
:date:
:leftwards_arrow_with_hook:
§ 2º Incumbe ao autor
adotar
em 10 dias
as providências necessárias
p/ viabilizar a citação
SOB PENA DE >>
não se aplicar
o disposto no § 1º
§ 3º A parte não será prejudicada
pela DEMORA
imputável :!: exclusivamente
>> ao serviço judiciário
:hourglass:
§ 4º O efeito retroativo
no § 1º :point_up_2:
aplica-se >>
à decadência :small_red_triangle_down:
e demais prazos extintivos
previsto em lei :bookmark:
Transitada em julgado
a sentença de mérito
proferida em favor do réu
ANTES da citação
incumbe ao escrivão
ou ao chefe de secretaria
comunicar-lhe
o resultado do julgamento
1 more item...
:speaking_head_in_silhouette:
:pen:
SERÁ PESSOAL
podendo, no entanto :ballot_box_with_check:
ser feita na pessoa
do REPRESENTANTE LEGAL
OU
DO PROCURADOR DO >>
réu / executado / interessado
§ 1º Na ausência do citando
a citação será feita
por seu >>
Mandatário / Administrador / Preposto / Gerente
quando >>
atos por ele praticados
§ 2º O locador
:house:
que se
ausentar
do Brasil :flag-br:
sem cientificar :red_cross:o locatário / procurador
será citado :memo:
na pessoa do
adm, do imóvel
considerado habilitado :check:
p/ representar o locador
1 more item...
§ 3º A citação
da União
dos Estados
do D.F
dos Municípios
e respectivas Autarquias / Fundações
será realizada :arrow_right:
perante órgão de Advocacia Pública
responsável por sua
representação judicial
:silhouettes:
Poderá ser feita
em qualquer lugar
:world_map:
em que se encontre >>
o
executado
ou o
interessado
o
réu
:heavy_check_mark:
o MILITAR
em serviço ativo
:check:
SERÁ CITADO
NA UNIDADE
em que estiver
SERVINDO
se não for conhecida
sua residência
1 more item...
:post_office:
:cop::skin-tone-4:
Não se fará a citação
#
salvo para evitar
o perecimento do direito :warning:
de qualquer
parente do
MORTO
NO DIA DO FALECIMENTO
E NOS 7 DIAS SEGUINTES
:coffin:
de
NOIVOS
NOS 3 PRIMEIROS DIAS
seguintes ao casamento
:couple_with_heart:
de quem estiver
participando de ato
de
CULTO RELIGIOSO
:church:
de
DOENTE
enquanto
GRAVE
o seu estado
:hospital:
:red_cross:
Quando se verificar
que o citando é
MENTALMENTE INCAPAZ
ou está
IMPOSSIBILITADO
de recebê-la
:upside_down_face:
§ 1º O OFICIAL de justiça
DESCREVERÁ E CERTIFICARÁ
minuciosamente a ocorrência
§ 2º Para EXAMINAR o citando
o juiz
NOMEARÁ MÉDICO
que apresentará
LAUDO
em 5 dias
§ 3º DISPENSA-SE a nomeação
se familiar
apresentar delcaração
do médico do citando
que ateste a incapacidade deste
§ 4º RECONHECIDA a impossibilidade
o juiz
NOMEARÁ
CURADOR
ao citando
observando. quanto à sua escolha
a preferência estabelecida em lei
e restringindo a nomeação à causa
§ 5º A citação SERÁ FEITA
na pessoa do
CURADOR
a quem incumbirá
a DEFESA DOS INTERESSES
do citando
A citação
será feita:
pelo
correio
por
oficial de justiça
pelo
escrivão
ou
chefe de secretaria
SE o citando
comparecer em cartório
por
edital
por
meio eletrônico
§ 1º Com exceção das microempresas
e das empresas de pequeno porte
as EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS
são obrigadas :!!:
a manter cadastro
nos sistemas de processo
em autos eletrônicos
1 more item...
§ 2º Aplica-se >>
à
União
aos
Estados
ao
D.F
aos
Municípios
e Entidades da Adm. Indireta
:building_construction:
§ 3º Na ação de usucapião de imóvel
os confinantes serão citados
pessoalmente
:warning: exceto quando tiver
por objeto
UNIDADE AUTÔNOMA
DE PRÉDIO EM CONDOMÍNIO
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:house_with_garden:
Será feita pelo
CORREIO
p/ QUALQUER COMARCA DO PAÍS
EXCETO >>
citando
RESIDIR
EM LOCAL NÃO ATENDIDO
pela entrega domiciliar
de
correspondência
citando
INCAPAZ
AUTOR
justificadamente a requerer
DE OUTRA FORMA
nas
AÇÕES DE ESTADO
citando
PESSOA DE DIREITO PÚBLICO
DEFERIDA
:check: a citação pelo correio
o escrivão / chefe
REMETERÁ
ao citando
CÓPIAS
da petição inicial
e do despacho do juiz
e
COMUNICARÁ
o prazo p/ resposta
o endereço do juízo
e respectivo cartório
:loudspeaker:
§ 1º A carta será REGISTRADA
p/ entrega ao citando
EXIGINDO-LHE :!!: o carteiro
que ASSINE O RECIBO
:writing_hand:
§ 2º Sendo o citando PJ
será válida :check:
a entrega do mandado >>
a pessoa c/
poderes
de GERÊNCIA GERAL / ADMINISTRAÇÃO
ou a funcionário
responsável
pelo RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIAS
§ 3º Da carta de citação
no processo de conhecimento
constarão os requisitos do art. 250
:email:
§ 4º Nos condomínios edilícios / loteamentos
:house_buildings:
com controle de acesso
será
VÁLIDA
:check:
a entrega do mandado
A FUNCIONÁRIO DA PORTARIA
responsável pelo recebimento de correspondência
que PODERÁ RECUSAR :green_cross:
1 more item...
Será feita por meio de OFICIAL DE JUSTIÇA
nas hipóteses previstas
neste Código ou em lei
ou quando frustrada
a citação pelo correio
:disappointed:
O mandado
que o Oficial de justiça
#
tiver de cumprir
CONTERÁ :arrow_right:
APLICAÇÃO DE SANÇÃO
p/ o caso de
descumprimento da ordem
se houver
INTIMAÇÃO
do citando
se for o caso
para
COMPARECER
ACOMPANHADO
de advogado
ou de defensor público
1 more item...
FINALIDADE
da citação
com todas
as especificações constantes
da petição inicial
bem como >>
menção do
PRAZO
para contestar
sob pena de revelia
1 more item...
CÓPIA
DA PETIÇÃO INICIAL / DO DESPACHO / DECISÃO
que deferir
TUTELA PROVISÓRIA
NOMES
do autor
do citando
e respectivos >>
domicílios / residências
ASSINATURA
DO ESCRIVÃO / CHEFE
E
DECLARAÇÃO
de que subscreve
por ordem do juiz
INCUBE
ao oficial de justiça
#
PROCURAR
o citando
e, onde o encontrar
CITÁ-LO >>
LENDO-LHE
o mandado
e
ENTREGANDO-LHE
a contrafé
PORTANDO POR FÉ
se recebeu :check: ou recusou :red_cross:
a contrafé
OBTENDO
a nota do ciente
ou
CERTIFICANDO
que o citando
NÃO A APÔS
no mandado
:mag_right:
Quando por 2x
o oficial de justiça
HOUVER PROCURADO o citando
em seu domicílio / residência
SEM O ENCONTRAR
Deverá
havendo suspeita de ocultação
INTIMAR
qualquer pessoa da família
1 more item...
SERÁ VÁLIDA
a intimação
a funcionário de portaria
1 more item...
:check:
No DIA E HORA designados
o oficial de justiça
independentemente de novo despacho
comparecerá ao domicílio / residência
do citando
afim de realizar DILIGÊNCIA
§ 1º Se o citando não estiver presente
o oficial
PROCURARÁ
informar-se das razões da ausência
dando por feita a citação
ainda que o citando
se tenha ocultado
em outra comarca / seção / subseção judiciárias
:mag_right: :information_source:
§ 2º A citação com hora certa
será
EFETIVADA
MESMO que a pessoa da família / vizinho
que houver sido intimado
ESTEJA AUSENTE
OU SE PRESENTE
SE RECUSAR
A RECEBER O MANDADO
:check:
:alarm_clock:
§ 3º Da certidão da ocorrência
o oficial de justiça
deixará contrafé
com qualquer pessoa da família ou vizinho,
conforme o caso
declarando-lhe o nome.
§ 4º O oficial de justiça
fará constar do mandado
a ADVERTÊNCIA
:red_flag:
de que será nomeado CURADOR ESPECIAL
:star:
se houver revelia.
Feita a citação
COM HORA CERTA
o escrivão ou chefe de secretaria
ENVIARÁ AO RÉU
executado ou interessado,
em 10 dias
contado da data da juntada do mandado aos autos,
carta, telegrama ou correspondência eletrônica,
dando-lhe de tudo ciência.
Nas comarcas contíguas
de fácil comunicação
e nas que se situem
na mesma região metropolitana,
o oficial de justiça
PODERÁ EFETUAR
em qualquer delas
Citações
Intimações
Notificações
Penhoras
Quaisquer outros atos executivos
A citação
POR EDITAL
SERÁ FEITA QUANDO :arrow_right:
IGNORADO / INCERTO / INACESSÍVEL
o LUGAR
em que se encontrar o citando
nos casos
expressos EM LEI
DESCONHECIDO / INCERTO
O CITANDO
§ 1º Considera-se
inacessível
para efeito de citação por edital,
o país que recusar
o cumprimento de carta rogatória.
§ 2º No caso de ser inacessível
o lugar em que se encontrar o réu
a
NOTÍCIA
de sua citação
será divulgada também
PELO RÁDIO
se na comarca houver emissora de radiodifusão.
§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto
se infrutíferas
as tentativas de sua localização
inclusive
mediante requisição pelo juízo
de informações sobre seu endereço
nos cadastros de órgãos públicos
1 more item...
São
REQUISITOS
da citação
por edital:
A PUBLICAÇÃO do edital
na REDE mundial de computadores
no SÍTIO do respectivo tribunal
e na PLATAFORMA de editais do CNJ
CERTIFICANDO nos autos;
A DETERMINAÇÃO
pelo juiz, do prazo,
que variará
entre 20 e 60 dias,
fluindo da data da PUBLICAÇÃO ÚNICA
ou, havendo :heavy_plus_sign: de uma, da PRIMEIRA;
A AFIRMAÇÃO do autor
ou CERTIDÃO do oficial
informando a presença
das circunstâncias autorizadoras
A ADVERTÊNCIA
de que será nomeado
curador especial
em caso de revelia.
:star2:
O juiz poderá determinar
que a publicação do edital
seja feita também
em jornal local de ampla circulação
ou por outros meios,
considerando as peculiaridades
da comarca / seção / subseção judiciárias.
:check: :pen:
Serão publicados editais:
Na ação de
USUCAPIÃO
de imóvel
Na ação de
RECUPERAÇÃO
ou
SUBSTITUIÇÃO
de título ao portador
Em qualquer ação
em que seja
NECESSÁRIA
por determinação legal,
a
PROVOCAÇÃO
para
PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO
de interessados incertos ou desconhecidos.
A parte que
requerer a citação por edital
alegando dolosamente
a ocorrência das circunstâncias autorizadoras
para sua realização
incorrerá em multa de 5x o salário-mínimo.
:red_flag:
A multa reverterá em benefício do citando.
:money_mouth_face:
DAS CARTAS
São
REQUISITOS
:!!:
das cartas
PRECATÓRIA E ROGATÓRIA
INDICAÇÃO
dos juízes
de origem
e
de cumprimento
do ato
INTEIRO TEOR
da petição / despacho / instrumento do mandado
conferido ao advogado
MENÇÃO DO ATO
que lhe constitui
o objeto
ENCERRAMENTO
com assinatura do juiz
§ 1º O juiz mandará trasladar
para a carta
quaisquer outras peças
Instruí-la com
mapa
desenho ou gráfico
sempre que esses documentos
devam ser examinados
na diligência
pelas partes,
pelos peritos
ou pelas testemunhas
§ 2º Quando o objeto da carta
for exame pericial
sobre documento
este será
remetido em original
ficando nos autos
reprodução fotográfica.
§ 3º A carta arbitral atenderá
no que couber
aos requisitos
a que se refere o caput
instruída com a convenção de arbitragem
e com as provas
da nomeação do árbitro
1 more item...
Em
TODAS AS CARTAS
o juiz fixará o
prazo para cumprimento
atendendo
e à natureza
da diligência.
:national_park:
à facilidade
das comunicações
:ok_hand:
:point_left::skin-tone-5:
§ 1º As partes deverão
ser
intimadas pelo juiz
do ato de expedição da carta.
§ 2º Expedida a carta
as partes
acompanharão
o cumprimento da diligência
perante o juízo
destinatário
ao qual compete :arrow_left:
a prática dos atos
de comunicação.
1 more item...
§ 3º A parte a quem interessar
o cumprimento da diligência
:memo:
cooperará
para que o prazo
a que se refere o caput
seja cumprido
:+1::skin-tone-5:
Tem caráter
ITINERANTE
podendo antes ou depois
de ordenado cumprimento
SER ENCAMINHADA
a JUÍZO DIVERSO
do que dela consta
a fim se se praticar o ato
será
IMEDIATAMENTE
COMUNICADO
ao órgão
EXPEDIDOR
que intimará as partes
Deverão
ser expedidas
por meio
ELETRÔNICO
com assinatura eletrônica do juiz
:writing_hand::skin-tone-5:
:desktop_computer: :point_left:
A carta
DE ORDEM e a PRECATÓRIA
por meio Eletrônico / Telefone / Telegrama
conterão
,
em resumo substancial
os requisitos mencionados no art. 250
#
especialmente
no que se refere :arrow_right:
à aferição da autenticidade.
:star:
O secretário do tribunal, o escrivão ou o chefe de secretaria
do juízo deprecante
(ORIGEM)
transmitirá, por telefone,
a carta
de ordem
ou a
carta precatória
ao juízo :arrow_right:
cumprir o ato
por intermédio do escrivão
do 1º ofício da 1ª vara
se houver na comarca
1 more item...
:telephone_receiver:
§ 1º O escrivão / chefe de secretaria
no mesmo dia ou no dia útil imediato
telefonará ou enviará msg eletrônica
ao secretário do tribunal, ao escrivão ou ao chefe de secretaria
do juízo deprecante
lendo-lhe
os termos da carta
e solicitando-lhe que os confirme.
:telephone_receiver: OU :desktop_computer:
§ 2º Sendo confirmada :check:
o escrivão ou o chefe de secretaria
submeterá a carta
a despacho
Serão praticados
de ofício
os atos requisitados
por meio eletrônico
e
de telegrama
devendo
a parte
depositar
na secretaria do tribunal ou no cartório
do juízo deprecante
a importância correspondente às despesas
que serão feitas no juízo
em que houver de praticar-se o ato.
:money_with_wings:
O juiz
recusará cumprimento
:red_cross:
a carta precatória ou arbitral
devolvendo-a com decisão motivada
quando
:
Juiz :red_cross:
competência
matéria / hierarquia
Neste caso :arrow_right:o juiz deprecado,
poderá remeter a carta
ao juiz ou ao tribunal
competente.
Juiz dúvida :question: da
autenticidade
Carta :red_cross:
requisitos legais
Cumprida
a carta
será devolvida
ao juízo de origem
em 10 dias
:spiral_calendar_pad:
independentemente de traslado
:passenger_ship:
pagas as custas
pela parte.
:moneybag:
:checkered_flag: