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DAS PROVAS :red_flag:
DA CONFISSÃO
ocorreu quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário, podendo ser espontânea ou provocada
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a confissão judicial faz contra o confidente, prejudicando os
nas sobre ou direitos reais sobre alheio, a confissão do ou companheiro não valerá sem a do outro, exceto se casados sobre separação absoluta de bens
vale como confissão a admissão, em juÃzo, de fatos relativos a direitos indisponÃveis
será ineficaz se feita por quem for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados
a confissão feita por um representante somente é eficaz no limite em que este pode vincular o representado
ela é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação
a legitimidade para a de anulação é exclusiva do confitente e pode ser transferida aos herdeiros se ele falecer após a propositura
a confissão extrajudicial, quamdo feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal
é, em regra, indivisÃvel, não podendo a parte que quiser invocá-la como aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém será separada quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção
DA ATA NOTARIAL
a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião
dados representativos por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial
DEPOIMENTO PESSOAL
cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuÃzo do poder do de ordená-lo de ofÃcio
se a parte, pessoalmente intimada e advertida da pena de confesso, aparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o aplicar-lhe-á a pena
a quem ainda não depôs assistir o interrogatório da outra parte
depoimento da parte que residir em outra comarca, seção ou subseção judiciária diversa de onde tramita o poderá ser colhido por videoconferência ou recurso tecnológico similar de transmissão em tempo real
quando a parte sem motivo justificado deixar de responder o que lhe foi perguntado ou empregar evasivas, o , apreciando as demais circunstâncias e os elementos de , declarará, na , se houve recusa de depor
a parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, podendo servir-se de escritor anteriormente preparados, podendo consultar notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos
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