Criação - Lei específica (lei ordinária) - art. 37, XIX, CF
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição
de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à
lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Cria autarquia
Nasce com a lei específica, prescinde de registro
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Tem autonomia gerencial, orçamentária e patrimonical
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Autarquias especiais
Agência reguladora
Regulamentar/fiscalizar as pessoas do setor privado que por uma delegação passaram a executar determinado serviço público
Exemplo: a União transfere para a Tim a capacidade de executar o serviço de telefonia móvel por meio do dispositivo da delegação, porém não a titularidade do serviço. Logo, como o poder público não teria condições de realizar a fiscalização, criou a Anatel um autarquia para cumprir tal finalidade de controle
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