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INFRAÇÃO PENAL (CRIMES
(DELITOS) (Reclusão/detenção com ou sem multa,…
INFRAÇÃO PENAL
CRIMES
(DELITOS)
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pune-se a tentativa na forma do art.14,II, do CP
Justiça Federal ou Estadual, a depender das regras de fixação de competência
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CONTRAVENÇÕES PENAIS ( DELITO LILIPUTIANO, CRIME ANÃO, CRIME VAGABUNDO :
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Só adimite ação penaal pública incondicionada (art.17, LCP)
Adimite a ação penal privdada subsidiária da pública (art. 10, LCP)
Não pune tentativa, por expressa previsão legal (art.4º, LCP)
Competência sempre da justiça estadual,mesmo quando for conexo com crime de competência de Justiça Federal. exceção se o agente for detentor de foro por prerrogativa de função. Ex. Senador : STF( contravenção)
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REGRA: CRIMES > RECLUSÃO(DETENÇÃO COM OU SEM MULTA
CONTRAVENÇÕES PENAIS > PRISÃO E/OU MULTA
EXCEÇÃO: PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL( ART. 280-LEI Nº 11343/06)
PENAS: ADVERTÊNCIA, MEDIDA EDUCATIVA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.
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