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Conselho Tutelar (Atribuições do Conselho (Atender as crianças e…
Conselho Tutelar
Atribuições do Conselho
Providenciar as medidas estabelecidas pela autoridade judiciária para o adolescente infrator ou para aqueles que praticam castigo físico ou tratamento cruel/degradante
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Encaminhar ao MP, notícia de fato que caracterize infração administrativa / penal contra os direitos da criança e adolescente.
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Assessorar o executivo local, na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento aos direitos das crianças e adolescentes.
Atender e aconselhar os país, aplicado as medidas pertinentes à eles
Representar contra a violação de direitos previsto, em nome de determinada pessoa ou família
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Representar junto ao MP, no caso de ações de perda ou suspensão do poder familiar , após esgotadas as possibilidades da manutenção da criança ou do adolescente junto à sua família natural
Promover e incentivar na comunidade e nos grupos jurisdicionais , ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes
Se o conselho entender durante o exercício de suas atribuições, pode determinar o afastamento do convívio familiar , comunicando o fato ao MP , prestando informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, apoio e a promoção social da família
As decisões do conselho só podem ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse
Características
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Será informado ao Conselho Tutelar, caso ou suspeita, da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais
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Havendo a prática, eles que aplicam as médidas previstas para responsabilização do autor
Órgão autônomo, permanente e não jurisdicional
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Escolha dos conselheiros
O processo vai ocorrer em data unificada em todo o Brasil, a cada 4 anos, no 1º domingo de outubro do ano subsequente ao ano da eleição presidencial
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O processo de escolha é estabelecido em lei municipal/distrital, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente + a fiscalização do MP
Durante a candidatura é vedado doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor qualquer bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza , incluindo brindes de pequeno valor
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Competência
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Execução das medidas
pode ser delegada á autoridade competente da residência dos pais ou responsável ou do local que sediar a entidade que abriga a criança ou o adolescente