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Ag. Público- Agentes Administrativos ou servidores públicos em sentido…
Ag. Público- Agentes Administrativos ou servidores públicos em sentido amplo
Caraterísticas:
são aqueles que prestam
serviço a Administração Direta e Indireta
, mediante
remuneração
paga pelo cofres públicos, vínculo empregatício.
Caracterizam-se pelo exercício da
atividade como PROFISSÃO,
sujeitos à
HIERARQUIA FUNCIONAL
Alguns administrativistas preferem
"servidores públicos em sentido amplo"
ao invés de agentes administrativos de Helly Lopes
Sujeitos
ao regime da entidade que servem
Para efeito
criminal são considerados funcionários públicos
nos termos do art.327 CP.
A designação "
funcionário público "
não foi recepcionada pela Constituição de de 1988. Todavia, o
Código Penal,
cuja redação inicial é de 1940, ainda
utiliza essa designação para referir-se aos servidores públicos em sentido amplo.
Segundo Helly Lopes subdividindo em 3 categorias
Empregados Públicos/Servidores empregados ou Servidores Celetistas
Titulares de
emprego público
Contratados sobre o
regime
da legislação trabalhista
( CLT)
Vínculo de
natureza contratual
( contrato de trabalho)
Com
predomínio das regras de direito privado
Ex: CEF, Correios, Petrobrás ( agentes de EP e SEM)
Servidores Temporários
Contratados com base no art. 37,IX, CR
Para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público
Não
possuem
cargo e nem emprego público
:no_entry:
Por tempo determinado
Exercem A
PENAS FUNÇÃO PÚBLICA :warning: :warning:
Vínculo é contratual
, mas não se trata de regime celetista, mas um contrato de direito público
Ex: recenseadores do IBGE e profissionais contratados pra atuar em caso de calamidade pública.
Trata-se
de Regime jurídico especial,
disciplinado em lei de cada unidade da federação.
Função
Remunera temporária
Servidores públicos/ Servidores estatutários ou servidores em sentido estrito:
São os titulares de
cargo público
(
provimento efetivo ou em comissão)*
Regime jurídico -administrativo, de caráter estatutário
(vínculo de
natureza legal)