Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
EXCLUSÃO do CT (O Crédito Tributário se exclui com (175 CTN): (ISENÇÃO…
EXCLUSÃO do CT
O Crédito Tributário se exclui com (175 CTN):
ANISTIA
relativa à penalidade pecuniária
exclui o crédito dela decorrente
infrações cometidas antes da vigência da lei que a concede
não se aplica:
dolo, fraude ou simulação
conluio pessoas nat. ou jurídicas
crimes ou contavenções
pode ser concedida:
liminarmente
em caráter geral
ISENÇÃO
dispensa LEGAL da OT
não é extensiva
pode ser REVOGADA ou MODIFICADA por lei
salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte
lei ESPECÍFICA
Qdo não concedida em caráter geral é EFETIVADA
por DESPACHO
o despacho NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO
Quando uma isenção é concedida na CF é IMUNIDADE
ex. § 5º art. 184 - imunidade IOF desapropriação reforma agrária
art. 195 § 7° da CF para entidades beneficentes de assistência social
É VEDADA a concessão de isenções HETERÔNOMAS
somente as autonômicas
um Ente não pode isentar outro Ente de tributo que não seja de sua competência
à luz da LC - Responsabilidade Fiscal
para se conceder à isenção, é necessário:
observância da LDO
medidas de compensação, como a indicação de outra fonte de custeio
Estudo de Imp. Financ. Orçamentário
No caso do ICMS
precisa de ratificação do CONFAZ
mediante convênio
Prazo:
DETERMINADO
não pode ser revogada a qualquer tempo
gera direito adquirido
Súm. 544 do STF:
"As isenções onerosas não podem ser livremente suprimidas"
INDETERMINADO
pode ser a qualquer tempo revogada
precária
Não exclui as OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS