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TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Pessoas físicas (naturais)…
TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Conceito - São aqueles considerados básicos em um determinado estado e momento histórico
DIREITOS FUNDAMENTAIS (CONST. VS DIREITOS HUMANOS(TRATADOS)
Justificativa
Estado de direito
Dignidade Humana - justificativa para que existam outros direitos fundamentais
Impor limites e controles aos atos praticados pelo Estado e suas autoridades constituídas.
Proteção à liberdade do indivíduo frente à ingerência abusiva do Estado.
Características
Historicidade (Gerações)
1ª Geração/Individuais/Negativos
primeiros direitos pelo qual a humanidade lutou;
foco no indivíduo
vida, liberdade, propriedade, civis e políticos, igualdade perante a lei.
LIBERDADE
2ª Geração/Sociais/Positivos
impunham ao Estado a obrigação de fazer, de prestar, de assistir direitos
prestacionais
saúde, educação, lazer, garantias trabalhistas, seguridade social
IGUALDADE MATERIAL (ECONÔMICA)
3ª Geração/Difusos Coletivos
São de todo mundo
não são de ninguém individualmente
Meio Ambiente, Direito do consumidor, participação da sociedade, Infãncia, idosos
SOLIDARIEDADE
Nenhumn D.F é absoluto
Podem entrar em conflito
Não podem ser usados para atos ilícitos
Inalienáveis - não podem ser negociados
Irrenunciabilidade - não podem ser renunciados
Imprescritibilidade - não se perde um D.F pelo tempo (regra)
ROL EXEMPLIFICATIVO
EFICÁCIA VERTICAL - Estado e cidadão
EFICÁCIA HORIZONTAL - Particular e particular
Pessoas físicas (naturais)
Brasileiros
Estrangeiros Residentes
Estar em trãnsito
Qualquer pessoa alcançada pela lei brasil (STF)
Pessoas jurídicas
Aqueles que forem com sua específica natureza
Pessoa Jurídica não tem direito à liberdade de locomoção, por isso não pode ser concedido Habeas corpus em favor dela.