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ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Órgãos (Tem na adm. direta e…
ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Entidades
personalidade jurídica
E poder ser
Entidade pública
Autonomia política
Podem legislar
Entes federativos
Entidade administrativa
Autonomia adminsitrativa
Fundações públicas, autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas.
Órgãos
Tem na adm. direta e indireta
é uma unidade de atuação do seu ente!!!
Não tem personalidade jurídica
CENTRALIZAÇÃO
(#f439ca)
#
A adm.P, executa
diretamente
Pelos órgãos e seus agentes
DESCENTRALIZAÇÃO
(#797a5e)
#
O estado atribui a pessoas Fis e Jur. atividades
O estado age
indiretamente
DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA
São as competências dadas pela CF
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
São as atribuições dada a uma pessoa pelo ente titular
DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS, FUNCIONAL, TÉCNICA OU POR OUTORGA
Quando o ente por
Lei
sem prazo, da a
titularidade
e a
execução
de um serviço público.
O controle é finalístico, pois não há subordinação!
A pj pode ser de direito público ou privado
Autarquias, empresa pública...
DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO
Feito por contrato unilateral
Tem prazo!
Feito por ato adm.
em regra, sem prazo.
Aqui a adm. P só da a
execução do serviço público
Controle amplamente rígido, pois o titular é o poder público.
A pj é de direito privado
Concessionária, permissionária...
Desconcentração
(#f439ca)
#
Distribuição interna de atribuições
#
Aqui há hierarquia
Órgãos superiores tem o controle hierárquico sobre os outros.
TIPOS
Por matéria
Grau de hierarquia
Territorial
ESSES 3 CONCEITOS SÃO AS BALIZAS DE ADM. DIRETA E INDIRETA