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6 - Abuso de autoridade 16.869/19 (Direito de representação (Elementos da…
6 -
Abuso de autoridade 16.869/19
Objeto da lei
Administrativa, civil e penal
Direito de representação
Exercido por petição
:red_cross: Advogado
Autoridade destinatária
Autoridade superior do abusador
Necessário competência p/ apurar e sancionar
MP
Inicia o processo contra o culpado
APPI
Elementos da representação
2 vias
Exposição do fato
Qualificação do acusado
Rol de testemunhas (máx 3)
Constitui abuso de autoridade
Qualquer atentado
ao livre exercício do culto religioso
à liberdade de associação
à liberdade de consciência e de crença
aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto
ao sigilo da correspondência
ao direito de reunião
à inviolabilidade do domicílio
à incolumidade física do indivíduo
à liberdade de locomoção
aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
Constitui também abuso de autoridade
ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder
submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei
deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa
deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada
levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei
Carcereiro ou autoridade de carceragem, cobrar custas, emolumentos ou qlqr outra despesa ñ prevista em lei
Carcereiro ou autoridade de carceragem, recusar recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa
Lesar a honra ou patrimônio de natural ou jurídico, qnd praticado com abuso, desvio ou sem competência legal
prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade