Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (Condições do período de prova…
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
REQUISITOS
PENA MÍNIMA MENOR IGUAL A 1 ANO
(crimes abrangidos ou não por essa lei)
NÃO ESTAR SENDO PROCESSADO ou
NÃO TER SIDO CONDENADO POR OUTRO CRIME
PRESENTES REQUISITOS QUE AUTORIZARIAM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (art. 77 cp)
Essa proposta é feita quando MP vai oferecer a denúncia, ou seja, no momento em que MP encaminha sua denúncia. Preenchidos os requisitos será um dever para o MP.
Diferentemente da composição civil dos danos e da transação penal (em que o acordo é feito antes de iniciar a ação penal), na SUSPENSÂO o acordo é feito depois de já iniciada ação penal.
Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do juiz, se este receber a denúncia, poderá suspender o processo
PERÍODO DE PROVA: 2 A 4 ANOS
Condições do
período de prova
reparação do dano, salvo impossibilidade
proibição de frequentar determinados lugares
proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz
comparecimento pessoal e obrigatório, MENSALMENTE, para informar e justificar suas atividades
Juiz pode especificar outras condições, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado
SERÁ REVOGADA,
se no curso do prazo
benificiário vier a ser processado por outro crime
não reparar o dano, sem motivo justificado
PODERÁ SER REVOGADA
se no curso do prazo
beneficiário vier a ser processado por contravenção
descumprir qualquer outra condição imposta
expirado o prazo sem revogação > EXTINTA A PUNIBILIDADE
Não correrá prescrição durante o prazo da suspensão
Se acusado não aceitar a proposta > processo seguirá