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Direito Administrativo - Serviços Públicos (Princípios (Atualidade (Uso da…
Direito Administrativo - Serviços Públicos
A prestação dos serviços públicos podem ser ofertados por
Administração
Direta
Estados
Municípios
União
DF
Indireta
Autarquias
Fundação pública
Empresa pública
Sociedade de economia mista
Particular/Privado
Desde que tenha recebido uma delegação
Permissionária
Concessionária
Sempre mediante de licitação. Com quem vencer, a administração assina um contrato administrativo
São usuários tanto a população como a própria adm
Princípios
Segurança
Atualidade
Uso da tecnologia mais moderna
Eficiência
Garantir a produtividade + economicidade
Cortesia
Modicidade tarifária
A tarifa tem que ter um valor módico
Tarifa social, inclusive com isenção de tarifa
Não impõe a uniformidade
Regularidade
Manutenção do padrão
Generalidade
Prestado a todos
Continuidade
Não se considera descontinuidade quando
Emergência
Prévio Aviso
Reparo técnico
Inadimplência do usuário
OBS.: o STJ diz que em relação aos serviços essenciais mesmo com inadimplência
O caso julgado foi em relação a um hospital público
Classificação
Propriamente dito
Completamente necessário
Ex. Polícia, saneamento básico, defesa nacional
Prestado pela administração
Utilidade pública
Ajuda, é conveniente à sociedade
Ex. transporte
Pode ser delegado
Imprórpios
Não vai afetar substancialmente as necessidades da comunidade, isto é, não são essenciais
Próprios do Estado
O estado tem que prestar diretamente
Uti universi ou gerais
Prestado para pessoas indeterminadas
Custeado com o direito dos impostos
Prestado pela administração
Uti singuli
Prestado para pessoas determinadas
É possível fazer a medição da utilização do consumo
Custeado pela tarifa
Prestado por uma delegação
Serviço industrial
Produzem renda mediante uma remuneração pela utilidade usada ou consumida; ex.: venda de refeições populares em restaurantes populares
Serviço administrativo
Para atender as necessidades da adm, por exemplo, impressa oficial
Concessão
Licitação (concorrência)
Concessão tem que ser concorrência
Serviço público
Obra
Pessoa jurídica ou consórcio de empresas (reunião de pessoas jurídicas)
Prazo determinado
Formas de extinção
Anulação
Em virtude de ilegalidade
Falência
Advento do termo contratual
Chegada do fim do contrato
Emcampação - Por interesse público
Por razões de interesse público
Ex. empresa de ônibus com contrato de 20 anos, mas faltando 10 foi visto que não estava mais atingindo o interesse público,optando-se pela extinção do contrato pelo fenômeno da encampação
A concessionária tem direito a receber uma prévia indenização porque estava prestando o serviço de forma adequada - não tendo feito nada de errado
É necessária uma lei autorizativa específica para evitar perseguições pessoais
Caducidade "Culpa da concessionária"
Para existir a punição, precisa existir um processo administrativo disciplinar para que ela possa de defender
Tem que ser concluído em até 180 dias e pode existir intervenção do serviço
É extinta por meio de decreto - norma infralegal - do chefe do poder executivo
Culpa da própria concessionária
Não precisa de prévia indenização
Rescisão
Ela ingresso com processo judicional e aguarda a sentença transitada em julgado
Iniciativa da concessionária
Permissão
Licitação (qualquer modalidade) - pode ser concorrência
Pessoa física e jurídica
Ex.: taxista
Contrato de adesão
Título precário
Semelhanças
Contrato administrativo
Serviço público
Licitação
Resulta de uma delegação
SE FOR, CESPE: CONTRATO DE ADESÃO PARA AMBAS
Pagamento
Estado
Taxa
Particular
Tarifa
Conceito
Não é constitucional, nem legal, é doutrinário
Os conceitos podem ser
Subjetivo ou orgânico
o foco é quem executa
Objetivo ou material
o foco é o objeto que será executado
Estado (atividade)
Amplo - qualquer atividade realizada pelo estado
Educação
Saúde
Bancária
Industrial
Restrito - serviços exclusivas do Estado
Segurança
Educação
Assistência Social
Saúde
Concretude, materialização da atividade administrativa prestada pelo estado ou por seus delegados, sob regime de direito público, com vistas a satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade
Divisão de competências constitucionais
Distribuindo titularidades do serviço público
Est/DF
Municípios
União
Competências
Executivas
Sobre serviços públicos
Legislativas
Titularidade é diferente de execução de serviço público (tanto pelo poder público ou particular)
A distribuição segue o princípio da Predominância dos Interesses
Regional
Local
Geral
Delegação
Particular
Lei autorizadora genérica
Pode ser
Concessão
Permissão
Outorga
Administração Pública
Exige lei específica