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9 Contra Patrimônio- Furto e Roubo (§4 Furto qualificado (Adendo (Arrombar…
9 Contra Patrimônio- Furto e Roubo
Furto Art. 155
Furto Simples
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel
Consumação
Teoria da inversão da posse da coisa "Amótio"
Subtrair, apoderar-se do bem alheio, troca da posse. Crime material
STJ - Consuma-se com a troca da posse, ainda que por breve tempo e seguida de perseguição. Prescindível/Desnecessário a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
§1 Furto noturno Majorado
Se for durante o repouso noturno
Aumenta 1/3
STJ - não aplica essa majorante ao furto qualificado, mas aplica ao privilegiado
§2 Furto Privilegiado
Ser Réu primário e a coisa de pequeno valor - cumulativos
Substitui reclusão por detenção
Diminuir 1/3 a 2/3 ou aplicar só multa
Pequeno valor tem como base o salário mínimo
Aceita majorante do repouso noturno
Sem violência ou grave ameaça
Elemento subjetivo
Apoderar do bem alheio móvel de valor econômico
§3 Furto de Energia
Energia ou outra coisa de valor econômico equipara à coisa móvel
Alteração do medidor de energia é estelionato
Não faz analogia com furto de TV a cabo, que é atípica
Furto de coisa comum
Não é punível a subtração de coisa comum fungível (pode ser substituída por outra coisa da mesma qualidade e quantidade), cujo valor exceda a quota parte de que tem direito
APPC
Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum
A coisa deve ser infungível
Roubo Art. 157
Roubo impróprio §1
Logo depois de subtrair, usa violência ou grave ameaça p/ assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa
É o furto que deu errado e para concluir teve que ser violento
Não cabe tentativa nem violência imprópria (capacidade de resistência)
Subtrair coisa alheia móvel, com emprego de violência
(violência própria)
ou grave ameaça
(violência moral)
, ou reduzindo a capacidade de resistência
(violência imprópria)
Majorante §2
1/3 a metade
2 ou + pessoas
Transporte de valores.
Inclusive produtos de entrega
Trasportar veículo p/ fora
Restrição de liberdade - Hediondo
Substância explosiva ou acessório
Com arma branca
2/3
Emprego de arma de fogo
Destruição ou rompimento de obstáculo com explosivo
Em dobro
Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido
Se a vítima não tem nenhum objeto, será
Roubo Tentado
por circunstâncias alheias a vontade, devido o emprego dos meios de violência ou grave ameaça
Adendo
Não aplica insignificância no roubo
Roubo de uso é crime, diferente do furto
Empurrar para subtrair configura violência, tipificando o roubo
Qualificado §3 - Hediondo
Resultar lesão grave: 7a18 anos + multa
Resultar morte
(Latrocínio)
: 20a30 anos + multa
STF 640: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.
Complemento
Só aplica Insignificância no furto simples
STJ - Sistema de CFTV por si só não torna o furto impossível, pois a subtração ainda é viável
Não configuram furto
Nunca teve dono
Coisa abandonada
Coisa perdida
Furto de uso
Uso momentâneo. Subtrai só para utilizar
Rápida restituição. Devolve em seguida e no mesmo lugar
Sem causar dano ao bem
Conduta atípica, diferente do roubo de uso que é crime
Imóvel
Famélico
Subtrair alimento para saciar a fome
Jurisprudência reconhece como estado de necessidade - exclui a ilicitude
Estado de penúria
Cabe insignificância
STF - Sinal de TV a cabo não é energia - Atípico
furto em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal.
§4 Furto qualificado
Abuso de confiança, fraude, escalada, destreza
Chave falsa
P/ subtrair, destrói ou rompe obstáculo
Concurso de 2 ou +
§5 Furtar veículo e levá-lo p/ outro estado ou exterior. Quebrar o vidro para furtar o que tem dentro - rompimento
§6 Semovante = animal domesticável de produção
§4A. Com uso de explosivo ou artefato que cause perigo comum - Hediondo
§4B. Mediante fraude por dispositivo eletrônico
+ 1/3 a 2/3 se por servidor de fora
+ 1/3 a dobro se contra idoso ou vulnerável
§7 Subtração de substância explosiva ou acessório
Adendo
Arrombar carro para furta-lo não é qualificadora.
Abuso de confiança e fraude são de caráter subjetivo
É necessário perícia no Rompimento de Obstáculo para o reconhecimento de qualificadora
A relação de emprego entre empregado e patrão, por si só, não gera confiança
Furto com Fraude
: diminui a atenção da vítima para a subtração.
Estelionato
: induz ou mantém em erro para que espontaneamente entregue o bem
Furto Híbrido
é o Qualificado-Privilegiado. Só cabe em qualificadora objetiva, não cabe no abuso de confiança ou fraude.