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8 - Crimes contra a liberdade pessoal (Art. 146 Constrangimento ilegal…
8 -
Crimes contra a liberdade pessoal
Art. 146 Constrangimento ilegal
Concurso de crime
Constrangimento + lesão
Não haverá constrangimento ilegal
Intervenção médica justificada pelo eminente perigo de vida
Impedir suicídio
Aumento de pena
3 ou + pessoas
Emprego de arma
Evitar ato imoral da vítima
Há constrangimento ilegal
Se for contra criança sob sua guarda, vai pelo ECA
Constranger alguém
Ou após ter reduzido a capacidade de resistência
Mediante violência ou grave ameaça
Fim
Ou a fazer o que ela não manda
Não fazer o que a lei permite
APPI
Art. 147 Ameaça
Intuito de causar mal injusto e grave
Crime contra a segurança nacional
Presidentes: República, Senado, Câmara e STF
Ameaçar alguém através de qualquer meio
Art. 148 Sequestro e cárcere privado
Diferença
Sequestro
Local mais amplo, desloca de lugares
Detenção
Cárcere
Local mais estrito, enclausurar
Reclusão
Não são infração de ação múltipla
Com consentimento da vítima não há fato típico
Qualificadora
C.A.D ou + 60
Internação
+ de 15 dias
- 18
Fins libidinosos
resultar à vítima grave sofrimento físico ou moral, em razão de maus tratos ou da natureza da privação
Privar a liberdade de alguém
Art. 147-A. Perseguição (stalking)
Perseguir reiteradamente
Restringindo a capacidade de locomoção
Invadindo ou perturbando a esfera de liberdade ou privacidade
Ameaçando a integridade física ou psico
Perturbar o sossego alheio, buscando aproximação indesejada. Pessoalmente, por telefone, internet.... Sem necessariamente causar algum mal
Crime Habitual
A conduta deve ser realizada “reiteradamente”, ou seja, com habitualidade. Ato isolado não configura
§1 Majorantes. Aumento de pena
Mulher por razão de sexo feminino. Aplica as duas penas
Concurso de 2 ou mais pessoas
Criança, adolescente ou idoso
Com arma
Não enquadra o Paparazzi. Exceto se persegue habitualmente em todo lugar
Art. 147-B. Violência psicológica contra a Mulher
Causar dano emocional à mulher
que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento; ou
com a finalidade de degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Meios empregados / Mediante
ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação
A prática de mais de um meio no mesmo contexto e vítima, não configura pluralidade de crime. Misto Alternativo
Subsidiariedade expressa
reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa,
se a
conduta não constitui crime mais grave
.
APPI